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Adoção 09/01/2014

Adoção 09/01/2014

09/01/2014

Frequentemente os pais nos perguntam sobre adoção. Fico feliz e entusiasmada ao falar dessa possibilidade tão valiosa. Mas é preciso ter os pés bem firmados no chão estar muito decidido sobre essa opção. Segue abaixo algumas dicas e passos importantes:

O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro.

Encontrarcrianças recém-nascidas, claras e com saúde perfeita pode levar muito mais tempo. Neste sentido, sempre que possível, é necessário convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. Dentre as crianças disponíveis para adoção não há bebês de propaganda, massim crianças que já experimentaram sofrimento e têm marcas emocionais.

Se você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção são 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica interprofissional.

Após esses procedimentos e receber um certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção nacional e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

Para maiores possibilidades de convivência com crianças e de conhecê-las, há muitos projetos de “apadrinhamento afetivo” nos quais O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente em situação de acolhimento institucional.Nesses casos há a possibilidade remota de inserção em uma família substituta (adoção). É bom deixar claro que esses projetos não implicam em nenhum vínculo jurídico (vide sites de alguns projetos ao final do artigo).

Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante.

Para finalizar,lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.
Projetos de apadrinhamento afetivo no Estado do Paraná:
http://www.projetorecriar.org.br/site/apadrinhamento_afetivo.htm
http://www.padrinhonota10.com.br/default.asp?Pag=6