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Número de testamentos cresce e especialistas explicam sobre o documento

No Paraná, o crescimento também apresentou índices significativos, chegando ao aumento de 37% , com 2.452 testamentos lavrados no ano passado. Neste ano, até o dia 18 de outubro, já haviam sido formalizados 2.068 d

Número de testamentos cresce e especialistas explicam sobre o documento

É crescente o número de pessoas que se dirigem aos cartórios de Notas para lavrar testamentos. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, o crescimento foi significativo, aumentando cerca de 42% entre 2011 e 2016 – data do último levantamento. Em 2016, por exemplo, foram lavrados 33.640 testamentos em todo o território nacional. No Paraná, o crescimento também apresentou índices significativos, chegando ao aumento de 37% , com 2.452 testamentos lavrados no ano passado. Neste ano, até o dia 18 de outubro já haviam sido formalizados 2.068 documentos.

A Folha de Campo Largo conversou com os advogados Celso Teixeira e Bianca Spack para entender o que é um testamento e em quais ocasiões ele se faz necessário. De início, os advogados explicam que “patrimônio do falecido ao sucessor é disciplinada pelo Direito das Sucessões, disposto entre os artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil”.

Na existência de um testamento, os chamados herdeiros testamentários são chamados à sucessão. Metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários. Os outros 50% podem ser voltados a outros herdeiros ou doação, conforme a vontade do testador.

A Lei entende como herdeiros necessários os filhos, netos, bisnetos e assim por diante; pais, avós e bisavós e assim por diante; e como colaterais até o 4º grau irmãos, sobrinhos, tios, primos e tios avós, afirmam os advogados.

Tipos de testamentos

Poucas pessoas sabem, mas não há somente um tipo de testamento que pode ser elaborado. Segundo os advogados Teixeira e Spack, existem as modalidades de testamento público, cerrado, particular e por fim os especiais (marítimo, aeronáutico e militar).

O testamento público é o mais conhecido pela população e deve ser lavrado por um tabelião do registro de notas, tendo como referência as declarações dadas pela pessoa que está fazendo o testamento. Após finalizado, o documento deve ser lido em voz alta pelo tabelião ou testador, na presença de duas testemunhas.

“Após a leitura, o instrumento deverá ser assinado pelo testador, pelo tabelião e consequentemente pelas testemunhas, as quais não podem ser diretamente interessadas ou beneficiadas”, dizem os advogados.

Já na modalidade do testamento cerrado, eles explicam que o documento é escrito pelo próprio testador ou até mesmo por outra pessoa a seu pedido. Para que ele tenha validade, o testamento escrito e assinado pelo testador deve ser levado para o tabelião, que irá realizar uma verificação dos requisitos legais, lavrará o auto de aprovação perante o testador e duas testemunhas e em seguida realizará a leitura. “Após a devida assinatura das partes envolvidas, o testamento só poderá ser aberto pelo juiz, que, seguindo os ditames legais, ordenará o seu devido cumprimento”, completam.

Para o testamento particular, o testador, além de redigir suas vontades, deverá ler o documento na presença de pelo menos três testemunhas. “Importante mencionar, que para ser considerado válido, todos os envolvidos deverão assinar. Neste caso não há participação de qualquer funcionário do Estado. Com o falecimento do testador publicar-se-á em juízo o testamento, sendo citados os herdeiros legítimos”, explicam.

As mais curiosas modalidades de testamento são os marítimos e aeronáuticos, os quais correspondem à forma dos testamentos públicos ou cerrados, porém, recebem tratamento especial pelo fato dos testadores estarem a bordo de um navio nacional, de guerra ou mercante, ou ainda, de uma aeronave militar ou comercial, poderão testar perante o comandante e duas testemunhas.

“No caso específico do aeronáutico, o testador pode testar perante uma pessoa designada pelo comandante. O testamento militar, destinado para casos excepcionais, poderá ser realizado, quando na falta de tabelião, na presença de duas testemunhas ou três quando o testador não souber assinar. Militares empenhados em combate poderão testar oralmente perante duas testemunhas. Em regra, todos os testamentos especiais caducam no prazo de 90 dias contados do dia em que os testadores estejam em lugar onde se possa testar na forma ordinária”, contam.

Exclusão

Segundo os advogados é possível excluir uma pessoa do testamento e ela pode acontecer por duas vias, a indignidade e a deserdação. A deserdação por indignidade acontece quando há comprovação nos autos “que o herdeiro praticou atos contra a vida, honra ou a liberdade de testar do autor da herança. Nesse caso, após a sentença, o único meio em que o herdeiro poderá voltar à sucessão é quando da reabilitação do indigno, que se efetiva quando o autor da herança perdoa o indigno de forma expressa em testamento”.

Já a deserdação é feita pelo próprio autor, como um ato de manifesto por atos contra a vida, honra, liberdade de testar e ainda sofrer ofensa física, injúria grave e outras causas previstas no Código Civil. Cabe ao prejudicado provar a veracidade alegada.