16-07-2010
O eleitor que não puder comparecer à sessão eleitoral na qual está inscrito, deve providenciar,sua habilitação para votar em trânsito.
16-07-2010
O eleitor que estiver viajando em outubro e não puder comparecer à sessão eleitoral na qual está inscrito, deverá providenciar, com antecedência, sua habilitação para votar em trânsito, para presidente e vice-presidente da República. O prazo para requerer esse "passaporte eleitoral", começou nesta quinta-feira, 15 e encerra-se no próximo dia 15 de agosto.
Para evitar transtornos, o eleitor deverá indicar a cidade (capital de estado), que estará, no dia da eleição, primeiro e segundo turnos. Só com esse "passaporte" ele poderá exercer o seu direito de votar. É importante o eleitor procurar o cartório eleitoral do seu domicílio, o quanto antes, para evitar filas.
Na próxima segunda-feira (19), vence o prazo para partidos políticos registrarem perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, os comitês financeiros, observando o prazo de até cinco dias após a respectiva constituição.