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Projeto de Lei que proíbe fumo e fumódromos

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (15)

Projeto de Lei que proíbe fumo e fumódromos

     A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (15), o substitutivo-geral ao Projeto de Lei nº 243/08, que proíbe o uso de tabaco em locais de concentração popular – públicos ou privados – no Estado. Na votação, 36 deputados disseram não à emenda 7 do deputado Reinhold Stephanes Jr (PMDB), que permitia a criação de locais específicos para fumantes, os chamados fumódromos. No total, a proposta recebeu 17 emendas de Plenário – seis foram rejeitadas e 11 acolhidas pelos parlamentares.
     A proposta, votada após seis horas de discussão, proíbe o uso de derivados de tabaco e aplica multas severas para quem descumprir a legislação. Além da emenda 7, votada em destaque, outra alteração também recebeu o mesmo procedimento, mas foi rejeitada pelo Plenário. A emenda 5, da bancada do PT na Assembleia, possibilitava denúncia telefônica para a Vigilância Sanitária ou ao órgão de defesa do consumidor, em caso de descumprimento da lei antifumo. A proposta em questão foi derrubada por 30 votos contra 13 favoráveis e duas abstenções.
     As demais emendas foram votadas em dois blocos, ambos aprovados. A mais polêmica delas, de autoria do deputado Ney Leprevost (PP), determinava a proibição do consumo de derivados de tabaco em veículos que estejam transportando crianças e/ou gestantes.
     Na votação, o líder do governo, Luiz Claudio Romanelli, elogiou o substitutivo-geral de Reni Pereira, por se tratar de uma peça que garante plenamente a saúde de fumantes e não fumantes. “A criação dos fumódromos é uma ameaça à saúde, principalmente dos fumantes, o que poderia abrir precedentes para uma enxurrada de ações na Justiça”, destacou Romanelli.
Abrangência
     O projeto antifumo determina a instalação de placas com ampla visibilidade informando sobre a proibição de consumo de produtos de tabaco nos locais. Os avisos deverão conter indicação de acesso aos serviços de vigilância e órgão de proteção ao consumidor. As pessoas que descumprirem a norma serão advertidas num primeiro momento e, caso persistam na conduta, poderão ser retiradas dos estabelecimentos.
     Será permitido fumar em locais de culto religioso em que o fumo faça parte de ritual, nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; nas ruas, praças, espaços ao ar livre, residências e tabacarias. O cigarro continuará autorizado nas residências, vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estarão liberados em áreas abertas, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes.
     A lei entrará em vigor após ser sancionada pelo governador Requião e publicada no Diário Oficial do Estado.