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Opinião

Sindimovec

Em tempos de vacas magras, trabalhadores sonham com a correção do FGTS. Apesar de ações revisionais continuarem suspensas, trabalhadores ainda recorrem à Justiça.

Sindimovec

17/11/2016

Um dinheirinho que “salvaria a lavoura” em épocas de aperto. É assim que muitos trabalhadores pensam quando se lembram da tão sonhada correção do FGTS, uma questão ainda sem desfecho. Entre os anos de 2013 e 2014, uma avalanche de ações impetradas por sindicatos e trabalhadores  invadiu a Justiça Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo, buscar a revisão da taxa do Fundo a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido pela inflação.

Pelo Sindimovec, mais de cem trabalhadores – entre representados e não representados, aguardam decisão da ação coletiva impetrada pelo sindicato. Só que ainda em 2014, o STJ (Supremo Tribunal de  Justiça), por decisão do ministro Benedito Gonçalves, suspendeu o trâmite de todas as ações do gênero no País. “Agora, todas as ações deverão ter um único desfecho e enquanto o STJ não decidir a questão, todos os processos continuam suspensos”, disse o advogado responsável pelas ações ajuizadas pelo Sindimovec, Rodrigo Arruda Sanchez.

Mais de 60 milhões de brasileiros, que trabalharam com carteira assinada no período entre os anos de  1999 a 2013 têm direito ao reajuste do FGTS. O que se discute é a substituição da TR (Taxa Referencial) usada na correção dos saldos do FGTS por outros índices que acompanhem a inflação. “A TR é um  índice que tem um valor muito baixo, aproximadamente 1% ao ano. Esse é um índice que não corrige  adequadamente a inflação. Vamos supor, que a inflação hoje esteja em 10% e a TR está remunerando  em apenas 1%. Significa que, ao ano, a estimativa de perda para o trabalhador é de 9%. Nossa ação visa, beneficiar os trabalhadores via sindicato para que, ao invés delas terem essa remuneração de  apenas 1%, tenham de 10%.

A gente pede a substituição do índice da TR pelo da inflação entendendo que este é o modelo mais  justo”, complementa Sanchez. E, na ponta do lápis, esse rendimento faz a diferença. Por exemplo: um  funcionário com R$ 1.000 em conta no ano de 1999, teria um saldo de R$ 1.340,47 em 2013, com a  aplicação da TR. Com a correção defendida pelos sindicatos, o valor seria de R$ 2.586,44, uma diferença de quase 90%. O advogado reforça que o trabalhador só tem direito à correção do FGTS no  período em que possuía saldo. “Se hoje, a pessoa tem saldo, a correção será em cima do saldo atual. A ação tem ainda um prazo, que é de cinco anos. Ou seja, todo o período anterior a cinco anos já está  perdido”, observa. Isso não quer dizer, entretanto, que o trabalhador não possa, a qualquer tempo, até o julgamento do mérito, requerer a revisão desse saldo do FGTS e se credenciar para a ação revisional em curso. “O trabalhador interessado deve sim, procurar o sindicato e preencher o credenciamento para  e beneficiar dos eventuais efeitos positivos da ação”, garante. Processos individualizados Julgada  a ação, num segundo momento, haverá um trabalho de individualizar o direito de cada trabalhador. “Os valores variam muito de pessoa para pessoa. Teremos que consultar o saldo e fazer uma conta levando  em conta os períodos e a taxa indicada pela eventual decisão do índice de cálculo”, explica.

Em períodos de crise econômica, é comum as pessoas buscarem mais informações sobre eventuais  fontes de recursos a que tenham direito. Porém, devido à incerteza de prazo para o pronunciamento da  Justiça, o advogado recomenda cautela em relação ao benefício. “É preciso lembrar que se trata de um dinheiro que ainda não veio. O ideal é que se veja isso como uma espécie de poupança que uma hora  ou outra, trará seu rendimento. Por ora, é aguardar a decisão do Judiciário”, finaliza. Para o presidente  do Sindimovec, Adriano Carlesso, “quanto mais ações, maior é a pressão sobre o Judiciário. É uma  ação legítima, mas não é uma ação fácil nota-se o tempo que já se passou sem uma definição”, acredita.

Os trabalhadores já arrolados na ação revisional via Sindimovec, podem consultar o processo  que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal do Paraná, sob número: (5003169-19- 2014.4.04.7000) Aqueles  que hoje tiverem interesse em aderir ao processo, podem entrar em contato via secretaria do  Sindimovec pelo telefone (41) 3032-2231, ou pelo endereço: Av. Padre Natal Pigatto, 95, Vila Bancária,  Campo Largo.