Sabado às 20 de Abril de 2024 às 02:41:17
EM CAMPO LARGO 10º | 23º
Política

Vem aí a 4ª Audiência Pública de revisão do Plano Diretor

Toda a população é convidada a participar da atividade que irá acontecer nessa terça-feira, às 14h, no Auditório da Prefeitura Municipal

Vem aí a 4ª Audiência Pública de revisão do Plano Diretor

No intuito de finalizar os trabalhos de revisão do Plano Diretor de Campo Largo, a Prefeitura de Campo Largo promove no próximo dia 21 de novembro, a quarta Audiência Pública. A atividade, que trata das diretrizes de desenvolvimento urbano e da organização do território municipal para os próximos dez anos acontece no Auditório da Prefeitura Municipal, a partir das 14 horas. Toda a população é convidada a participar.

De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, as questões que serão abordadas na audiência referem-se às minutas de lei e do plano de ação e investimentos, elaborados pela empresa Vertrag Planejamento e revisados pela equipe técnica municipal na gestão do Prefeito Marcelo Puppi.

Esta é a fase final de revisão do Plano, que já contou com outras 3 audiências públicas realizadas nos anos de novembro/2015 e maio e julho/2016, durante as fases de diagnóstico e oficinas comunitárias. A fase final de legislação e plano de ação, após a aprovação em audiência pública, será encaminhada para aprovação da Câmara Municipal, e passarão a vigorar como leis na cidade.

Plano Diretor de Campo Largo

Obrigatório na maioria dos municípios brasileiros, o Plano trata das diretrizes de desenvolvimento urbano e da organização do território municipal para os próximos dez anos. Entender sua importância para a qualidade de vida de uma cidade e o papel do poder público em sua implementação é primordial.

O plano diretor pode ser entendido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem utilizam o espaço urbano. É plano, porque estabelece o objetivo a ser atingido, o prazo em que estes devem ser alcançados, as atividades a serem executadas e quem deve executá-las.

Graças ao Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), todo cidadão tem assegurado seu direito de participar junto à Prefeitura e à Câmara Municipal, da elaboração do Plano. O instrumento é obrigatório em cidades com mais de 20 mil habitantes e orienta as ações da prefeitura voltadas para o bem estar do cidadão.