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Trabalho escravo

27/05/2012  Fonte: R7 Notícias

Em meio à forte discussão no Congresso Nacional sobre aumento de punição para quem insiste em escravizar trabalhadores, a Justiça trabalhista está perto de executar a maior decisão sobre trabalho escravo no Brasil.

A empresa Araújo Agropecuária LTDA foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 5 milhões em indenização à União por manter 180 trabalhadores, incluindo crianças e adolescentes, em condições análogas à escravidão. O ministro do TST Lélio Bentes destaca as principais características do trabalho escravo.

— No geral, o trabalho forçado tem dois fatores fundamentais. O primeiro, a precariedade da situação econômica do trabalhador explorado. Em segundo lugar, a expectativa de impunidade do infrator. Esse caso demonstrou que o tribunal mantém atitude severa em relação ao trabalho escravo.

Equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho fizeram, entre 1998 e 2003, cinco inspeções em duas fazendas produtoras de gado pertencentes ao grupo: Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, localizadas em Piçarras, no sul do Pará. Nelas, os fiscais constataram falta de registro em carteira de trabalho, falta de água potável para trabalhadores e condições precárias de alojamentos.

Além disso, os trabalhadores eram obrigados a comprar os próprios equipamentos de segurança de fornecedores indicados pela empresa. Essa situação caracteriza servidão por dívida, quando o trabalhador não consegue se libertar da condição de empregado porque tem dívidas com o empregador.

Em 2005, a Justiça do Pará condenou a empresa por danos morais coletivos, mas o processo se arrastou até o TST.

Processo

Desde a decisão, a defesa dos fazendeiros entrou com vários recursos na Justiça. O objetivo era adiar ao máximo o pagamento de indenização. Essas manobras acabaram gerando multa de R$ 50 mil ao grupo.

O TST pode julgar em junho deste ano o último recurso apresentado pelos advogados da empresa e finalmente cobrar a indenização. O dinheiro, no entanto, não beneficia diretamente os trabalhadores prejudicados, já que o valor deverá ser depositado no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), destinado a custear programas de estímulo ao emprego.

Os trabalhadores que desejam receber indenização devem procurar diretamente a Justiça. O presidente da CPI do Trabalho Escravo, deputado Cláudio Puty (PT-PA) lembra que são poucos os que buscam os seus direitos.

— Os trabalhadores que se encontram em situação análoga aos escravos são tão frágeis que às vezes ficam irritados com a fiscalização do Ministério do Trabalho. Eles têm medo de perder o emprego.

Legislação

O artigo 149 do Código Penal considera como trabalho análogo ao de escravo submeter alguém a trabalhos forçados ou à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho e à restrição de sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

Na última terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou uma mudança na Constituição Federal para aumentar a punição a quem escraviza trabalhadores.

Segundo a proposta, os empregadores poderão perder suas propriedades – rurais ou urbanas – caso seja constatada a irregularidade. O texto, que gerou polêmica entre os ruralistas, ainda precisa da aprovação no Senado.

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