As novas leis sancionadas ainda no mês de abril dão mais segurança às mulheres contra crimes demisoginia na internet
Mulheres de todas as idades sofrem diariamente com a exposição de fotos ou vídeos divulgados na internet, em sua maioria por vingança. Algumas vezes, essas fotos podem ser os famosos “nudes”, mas também há casos em que apenas se coloca uma foto da pessoa e insultos como legenda. A sensação de impotência e de humilhação são inevitáveis.
Para tentar coibir esse tipo de crime, recentemente foi sancionada a lei nº 13.642, de 3 de abril de 2018, a qual faz uma alteração na Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, “para acrescentar atribuição à Polícia Federal no que concerne à investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.
Zeila Plath, advogada especialista em Ciências Criminais, especialista em Gestão de Pessoas, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e membro da Comissão da Mulher Advogada-OAB/PR, explica que misoginia consiste na aversão ou repulsa ao sexo feminino. “É odiar, desrespeitar, discriminar pelo simples fato de ser mulher. Ela pode se manifestar de diversas formas, e muitas pessoas contribuem para o fortalecimento, as vezes, sem saber ou querer. Compartilhar vídeos com conteúdos incitando a violência contra mulher, estereotipando, piadas de cunho machistas são formas criminosas de misoginia, que agora serão punidas.”
Para ela, todas as ferramentas disponíveis para prevenir ou coibir ações criminosas devem ser comemoradas pela sociedade. “Claro que não vai acabar de vez com os crimes, mas acredito que algumas atitudes dessas, serão pensadas pelo agressor antes de realizar o ato, diminuído o índice dos casos. E ainda, para aqueles que insistirem a praticar o ato ilícito, podemos recorrer ao poder judiciário para que seja responsabilizado. Muito embora essa penalização não seja suficiente para sanar o dano psicológico e até social causado na vítima, já é uma maneira de nos sentirmos mais protegidas”, ressalta.
Segundo levantamento feito pela ONG SaferNet em março de 2017, as mulheres ainda são as maiores vítimas de crimes praticados contra a honra na internet – que viralizam fotos e vídeos das vítimas em posição constrangedora -; de acordo com o levantamento, 65% dos casos de cyberbullying e ofensa, que está inclusa a intimidação na internet e 67% dos casos de mensagens de conteúdo íntimo e sexual e exposição íntima são praticados contra as mulheres. No Brasil, o número de mulheres que tiveram conteúdo sexual exposto quadriplicou nos últimos anos.
Com a nova lei, a Polícia Federal passa a investigar crimes dessa natureza. “O aparato para investigação é maior. No início da popularização da rede mundial de computadores muitos conteúdos eram compartilhados e não se sabia de onde surgiam, porém, hoje já está mais fácil descobrir a autoria e punir o criminoso. Muitos têm a sensação de anonimato quando publicam algo nas redes sociais utilizando-se de um perfil falso, porém isso não faz mais parte da realidade”, completa.
Maria da Penha também
apresentou mudanças
Outra Lei que também trouxe mudanças positivas é a Maria da Penha.
A Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018, faz alteração na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Com isso, o descumprimento da decisão judicial às medidas protetivas de urgência previstas pode levar a detenção, de três meses a dois anos, independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e em casos de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial pode conceder fiança.
“O STJ concluiu que a conduta ‘descumprir medida protetiva’ não estava tipificada, portanto, tornando ilegal a prisão pelo descumprimento. Já com tal ressalva na lei, pode ser realizada a prisão em flagrante sem ser questionada”, explica Zeila. “Essas medidas tem caráter pedagógico, para mostrar ao agressor que ele não pode ser dono do sentimento ou do corpo de outro ser humano. Viver com medo não é viver”, completa.