A Prefeitura recebeu uma notificação do MPPR de que não pode mais empregar verba, maquinário ou pessoal do Município para fazer a manutenção dos passeios de particulares.
É constante a reclamação dos campo-larguenses que chegam a dizer que parece uma cidade abandonada em alguns locais devido ao tamanho do mato que toma conta das calçadas. Mas já é de conhecimento público que deve ser seguido o Código de Postura local, em que os proprietários dos terrenos são os responsáveis em cuidar da calçada em frente aos seus imóveis.
Na última terça-feira (08), a Prefeitura recebeu a notificação do Ministério Público do Paraná de que não pode mais empregar verba, maquinário ou pessoal do Município para fazer a manutenção dos passeios de particulares, devendo se ater a cuidar apenas das calçadas e passeios em frente a prédios públicos. Mas, segundo o secretário interino de Desenvolvimento Urbano, Juarez Carvalho, a Prefeitura irá recorrer da decisão.
Ele explica que concordam com a ação, mas discordam no entendimento de limpeza em alguns pontos. Exemplificou com a Avenida Padre Natal Pigatto, principal entrada na cidade. Atualmente a Prefeitura mantém a limpeza, nesta via, da área com grama entre o meio-fio e a calçada/ciclovia. Juarez diz que entendem que é um espaço público, até mesmo porque é o local onde são colocadas as placas de sinalização, e por isso acreditam ser de responsabilidade da Prefeitura a manutenção. Já o MPPR entende que é de responsabilidade dos proprietários de imóveis nesta rua.
Nos demais locais da cidade, principalmente nos bairros e locais onde não há patrimônio público, estão cumprindo a decisão do MPPR, pois conforme a Lei entendem que a calçada é extensão do terreno. Segundo ele, o Código de Postura é antigo e precisa ser alterado, o que já está em andamento. Assim, irá constar com mais detalhes essa e outras questões do que é ou não responsabilidade da Prefeitura e dos munícipes. Mas ainda acredita que é preciso de um melhor entendimento.
Juarez comentou que precisam intensificar esta campanha para informar que a esponsabilidade é do proprietário do terreno, não da Prefeitura. Já estão notificando alguns, principalmente de terrenos baldios, dos quais recebem denúncias.
Ele lamenta que a equipe de trabalho hoje é reduzida e apenas um funcionário fica responsável pela fiscalização dos terrenos, o que torna quase inviável o trabalho de fiscalização. “Há um acúmulo de serviço na Secretaria com prazo para ser cumprido. Precisamos realizar concurso público urgente para poder prestar serviço mais eficiente porque hoje é humanamente impossível”, explica.
Por isso, em geral são atendidas as denúncias e alguns locais já foram vistos. “Precisamos montar cronograma de ação de acordo com recurso da Prefeitura. Hoje é inviável ir a campo. Identificamos terrenos, registramos com foto, levantamos dados na base cartográfica, vemos de quem é o terreno e mandamos notificação com prazo de 15 dias para fazer o serviço, que é a calçada ou limpeza do terreno”, detalha o secretário.
Esse ano já emitiram cerca de 100 notificações. Os proprietários que não cumprem são autuados e pagarão uma infração que pode variar de acordo com tamanho do lote. A Prefeitura pode se responsabilizar em realizar o serviço, que será posteriormente cobrado do proprietário.
Quanto às calçadas irregulares pela cidade, Juarez comenta que estão fazendo um plano de mobilidade urbana para ser uma referência e então poderem identificar todas as irregularidades.
Nota MPPR
Na nota publicada pelo MPPR, consta que o Município deve passar a fiscalizar e multar os proprietários ou possuidores que não cuidam das calçadas e passeios em frente a seus imóveis.
As determinações foram feitas pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Campo Largo, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo. O MPPR sustenta que a legislação vigente impõe aos proprietários e possuidores dos imóveis o cuidado com a conservação das calçadas e que o Município não deve empregar dinheiro público para realizar serviços que devem ser executados por particulares, sob pena de causar danos ao erário.
No ano passado, a Promotoria de Justiça buscou, por diversas vezes, resolver a questão de forma extrajudicial, por meio de recomendação administrativa e reuniões, mas a Prefeitura não organizou rotina de fiscalização.
A liminar judicial impõe multa semanal de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário municipal de desenvolvimento urbano, caso a fiscalização dos imóveis em situação irregular e das calçadas não aconteça de maneira rotineira. A manutenção dos passeios em frente aos imóveis pelos donos dos bens está prevista no artigo 39 do Código de Posturas do Município e em lei municipal específica.