O documento considera o aumento de 114% dos casos de Covid-19 no estado do Paraná, bem como o crescimento no número de óbitos, com 79%, no período de 14 a 28 de junho. Assomec se pronuncia
Foi publicado no final da tarde desta terça-feira (30) o Decreto nº 4942, pelo Governo do Paraná, que traz as regras para a quarentena mais restritiva, já anunciada pelo governador Ratinho Junior em coletiva, e que passará a ser vigente a partir desta quarta-feira (01), válido por 14 dias, em sete regionais de Saúde - Curitiba (que compreende a Região Metropolitana de Curitiba), Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo.
As demais regiões podem adotar as medidas, mas não há obrigatoriedade. O texto traz ainda que por meio de reavaliações frequentes, o tempo de isolamento poderá ser estendido por mais sete dias.
O documento foi elaborado levando em consideração o crescente número de casos de Covid-19 nessas regiões e no Paraná, que de 14 a 28 de junho apresentou aumento de 114% e o número de óbitos, que cresceu 79%. Também foi levado em conta o início do inverno e a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19, que está "em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos", bem como a projeção de aumento no número de casos até 05 de julho, com previsão de 32 mil infectados, entre outras situações abordadas no documento.
Estabelecimentos comerciais
Já no segundo artigo do decreto, há suspensão das atividades de serviços considerados não essenciais, sendo considerado essenciais os descritos no Decreto nº 4317 (inserir link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=391239).
Terão atividades suspensas shoppings centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar apenas por meio de entrega de produtos em domicílio, retirada sem desembarque (drive thru) e retirada em balcão. Estão suspensas as atividades de bares, casas noturnas e similares. Os serviços de conveniência dos postos de gasolina estão suspensos pelo decreto.
Sobre o funcionamento de mercados, supermercados e similares, fica autorizado de segunda a sábado, com horário das 7h às 21h, com capacidade limitada de 30%, sendo controlado pela entrega de senhas na entrada, com o detalhe de ser permitido apenas o ingresso de uma pessoa por família, com proibição de crianças menores de 12 anos nestes estabelecimentos.
Espaços públicos
O Decreto prevê a suspensão de funcionamento de praças, parques, passeios, equipamentos de musculação e demais atividades coletivas ao ar livre.
Os municípios paranaenses estão autorizados a utilizar barreiras sanitárias em seus limites territoriais, porém, salienta que os cidadãos que precisarem utilizar serviços essenciais nestas regiões não estarão sujeitos a bloqueios.
Saúde
Os procedimentos cirúrgicos eletivos estão suspensos devido à escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, para otimizar a utilização e destinação à pacientes em terapia intensiva ou emergencial. Entretanto, essa orientação não se aplica para os procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia, bem como para exames necessários, em caráter de urgência, segundo avaliação médica.
Transporte coletivo
Está autorizado o funcionamento do transporte coletivo apenas para o atendimento de passageiros que atuam ou precisam utilizar os serviços essenciais, deixando claro que esses veículos só poderão transportar passageiros em quantidade limitada ao número de assentos.
Reuniões de pessoas
As reuniões de caráter profissional ou pessoal estão autorizadas para acontecerem de maneira virtual, porém, quando não há outra alternativa se não pessoal, elas devem ocorrer com no máximo cinco pessoas, tomando todas as medidas de distanciamento e prevenção.
Fiscalização e punições
A fiscalização será feita por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado, pela Polícia Militar e parceria com a Guarda Municipal dos municípios, sempre que possível. O não cumprimento das medidas pode acarretar em multas, que para pessoa física varia de uma a cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (R$ 104,90 - valor atualizado em janeiro de 2020) e para pessoa jurídica de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná - no mesmo valor.
Esse valor poderá ser dobrado em caso de reincidência e os recursos advindos dessas multas serão aplicados ao Fundo Estadual de Saúde para o combate ao Covid-19.
Nota oficial da ASSOMEC
A ASSOMEC, através do Fórum dos Prefeitos Metropolitanos, informa que amanhã, primeiro de julho, às 10:30 horas, haverá reunião, on-line, para que os municípios compatibilizem seus decretos, de acordo com as previsões do decreto governamental editado hoje.
Fica, desde logo, esclarecido que o decreto do Senhor Governador tem abrangência territorial sobre a Região Metropolitana.
As fiscalizações municipais, entretanto, por razões administrativas e jurídicas, só serão efetivadas a partir das publicações dos decretos municipais.
Mais do que nunca, portanto, a responsabilidade de cada um, a colaboração para com todos e o sentido de uma sociedade justa e solidária está sendo pedida e colocada a prova neste momento difícil da pandemia.