Domingo às 01 de Fevereiro de 2026 às 11:39:05
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Município orienta motoristas sobre restrições a veículos pesados na Zona Central de Campo Largo

Município orienta motoristas sobre restrições a veículos pesados na Zona Central de Campo Largo

A Prefeitura de Campo Largo, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, reforça a importância de todos os condutores de veículos de carga e pesados conhecerem as restrições de circulação de veículos automotores na Zona Central de Tráfego (ZCT), bem como cumprirem corretamente as determinações que foram implantadas em 2014 e, desde então, disciplinam os critérios de operações de carga e descarga nas vias integrantes da ZCT do município.

“Percebemos que estamos com uma movimentação maior de veículos que são proibidos de trafegarem na região, seja pelo peso ou pelo horário, o que atrapalha a circulação. Por isso, reforçamos as orientações aos motoristas que devem conhecer e cumprir as leis de trânsito. Além do movimento maior no centro por conta das atrações do Natal Show 2025 e do horário estendido do comércio nessa época, é essencial ter esse cuidado pensando na segurança de todas as pessoas”, afirma o secretário municipal de Ordem Pública, João Freita. 

Em cumprimento à Lei Municipal nº 2654/2014, tais regras visam garantir a fluidez, segurança e qualidade de vida na região central da cidade. Lembrando que o descumprimento das normas e restrições estabelecidas para circulação na ZCT de Campo Largo sujeita o infrator à fiscalização do Departamento de Trânsito (Deptran) e às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de outras sanções cabíveis. E isso é válido em qualquer tempo - não apenas nessa época de Natal.

 

O que é a Zona Central de Tráfego?

A ZCT é uma área delimitada no centro da cidade onde a circulação de veículos de carga e pesados é regulamentada por lei, com restrições de horários, tipos de veículos e condições de tráfego.

Qual o perímetro da ZCT? - Determinado no 2º artigo da Lei Municipal, o perímetro é limitado pelas seguintes vias que estão inclusas na zona de restrição:

- Avenida Vereador Arlindo Chemin (no trecho entre a Avenida Padre Natal Pigatto e a Rua Monsenhor Aluísio Domanski);

- Rua Monsenhor Aluísio Domanski (no trecho entre a Avenida Vereador Arlindo Chemin e a Rua João Pessoa);

- Rua João Pessoa (no trecho entre a Rua Monsenhor Aluísio Domanski e a Rua João Batista Valões);

- Rua João Batista Valões (no trecho entre a Rua João Pessoa e a Avenida Vereador Arlindo Chemin).

O ponto de partida e a conclusão do perímetro é o cruzamento da Avenida Vereador Arlindo Chemin com a Avenida Padre Natal Pigatto. 

Exceções

A Lei Municipal dá autonomia ao Departamento de Trânsito para autorizar o trânsito de veículos que ultrapassem as capacidades limitadas na Zona Central de Tráfego, mediante o fornecimento de "Autorização Especial", observadas especificações de endereços, horários, serviços e demais exigências a serem cumpridas.

Também há casos excepcionados da restrição prevista na Lei, e baseados no Código de Trânsito Brasileiro, para veículos que prestam os seguintes serviços: de urgência, de socorro mecânico de emergência, de cobertura jornalística, de obras e serviços de emergência, entre outros. 

 

Quem deve se atentar à Lei?

As restrições de trânsito na ZCT se aplicam a Veículos Pesados e Veículos de Carga, conforme a definição estabelecida na Lei nº 2654/2014. Motoristas desses veículos devem consultar o texto completo da lei para verificar os horários e critérios específicos de restrição. 

 

Como funciona

A circulação deve obedecer determinados horários e foi definida de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) e o comprimento dos veículos. Confira: 

- Veículos utilitários de até 7 toneladas (PBT) e até 7 metros de comprimento têm livre o acesso, em qualquer horário;

- Veículos utilitários ou de carga que pesam entre 7 e 15 toneladas (PBT) e têm até 14 metros de comprimento máximo podem acessar a ZCT somente em dias úteis, e somente das 19h30 às 7h30, ou nos fins de semana das 13h30 de sábado às 07h30 de segunda-feira.

 

O que é proibido?

Conforme definido na legislação, é proibido o acesso à ZCT de veículos utilitários com as seguintes características: capacidade de carga acima de 15 toneladas, mais de 14 metros de comprimento, mais de 2,6 metros de largura, bem como cavalos mecânicos, com ou sem carreta, que estejam sem previsão de carga para carregar ou descarregar.

Para mais detalhes sobre as excepcionalidades, restrições, serviço de carga e descarga e horários, consulte a Lei Municipal na íntegra. Evite multas, planeje sua rota e respeite a sinalização. Qualquer irregularidade entre em contato com o Deptran nos canais listados abaixo. 

SERVIÇO:

Deptran e EstaR Digital Campo Largo

Endereço: Rua do Centenário, 2245, Centro (dentro do CIOSP)

Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h

 

Telefones: (41) 3291-5138 e (49) 98805-7045 (WhatsApp)

Foto: João Paulo Padilha