A bandeira tarifária amarela estará vigente no mês de maio, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Para cada quilowatt-hora (kWh) consumido, serão acrescentados R$ 0,01885. Como incidem impostos sobre o adicional da bandeira, o acréscimo chega a 0,02347 por kWh consumido. A agência reguladora do setor elétrico do Brasil divulgou que o volume de chuvas na região dos reservatórios ficou abaixo da média, o que levou ao acionamento da bandeira amarela. A redução no volume dos reservatórios das hidrelétricas resulta na necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado). A bandeira verde (que sinaliza boas condições da geração de energia, sem acréscimos) esteve vigente entre janeiro e abril de 2026.
Cobrança é proporcional, conforme data da leitura
Como durante o mês de abril esteve em vigor a bandeira verde, a cobrança do adicional da bandeira amarela será proporcional à data de leitura/ emissão da fatura. Por exemplo, em um imóvel onde a leitura e a emissão da fatura ocorrem no dia 15 de cada mês, para a fatura emitida em 15/05/26 (referente ao consumo de 15/04/26 a 15/05/26) serão cobrados proporcionalmente 15 dias com bandeira amarela (01 a 15/04) e 15 dias sem adicional devido a bandeira verde (15 a 30/04/26).
Análise considera cenário nacional
Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país. Mesmo quando em alguns estados o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.