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Cibercrimes devem ser denunciados e podem chegar a indenizações e prisões

Desde que a internet se popularizou, pessoas que a acessam estão sujeitas a cair em armadilhas de criminosos. Desde um link que pode instalar um vírus e roubar dados do computador até roubo de fotos em celulares e distribui&cced

Cibercrimes devem ser denunciados e podem chegar a indenizações e prisões

Desde que a internet se popularizou, pessoas que a acessam estão sujeitas a cair em armadilhas de criminosos. Desde um link que pode instalar um vírus e roubar dados do computador até roubo de fotos em celulares e distribuição das mesmas são considerados crimes perante à lei brasileira, que ainda está caminhando aos poucos para combater esse tipo de crime.

O advogado Roberto Carneiro esclarece que um crime cometido na internet “é uma atitude ilícita prevista na Lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 ou na Constituição Brasileira de 1988”. “Crime cibernético é um delito praticado contra ou por meio de computadores ou qualquer dispositivo de informática, a palavra vem da língua inglesa ‘Cybercrime’. Consiste na porta de entrada para outras condutas criminosas, utilizando o computador como instrumento para cometer atos ilícitos.”

Segundo ele, o cibercrime divide-se em dois tipos, o primeiro grupo está ligado a um evento de relacionamento único com a vítima. “Para ficar mais claro, seria se a vítima baixa involuntariamente um vírus que implanta em seu computador um determinado aplicativo com o objetivo de captar dados digitados. Igualmente, através de um link recebido por e-mail de qualquer instituição conhecida, porém trata-se de site malicioso. Isto somente é possível através de programas ilegais, sendo eles, programas de registro de digitação, incluem o phishing, o roubo ou a manipulação de dados, serviços através de pirataria ou vírus, roubo de identidade e fraude no setor bancário ou de comércio eletrônico”, exemplifica.

Já o segundo grupo envolve interações com a vítima e o criminoso, onde podem ser incluídas atividades como assédio e molestamento na Internet, violência contra crianças, extorsão, chantagem, manipulação do mercado de valores, espionagem empresarial complexa e planejamento ou execução de atividades de uma organização criminosa. “Para ilustrar vou dar dois exemplos. No primeiro, o criminoso entra em contato com a vítima em uma sala de bate-papo para estabelecer uma relação ao longo do tempo. Com o tempo, o criminoso aproveita a relação para cometer um crime. Outro exemplo seria os membros de uma organização criminosa que usam mensagens ocultas para se comunicarem em um fórum público para planejarem atividades ou discutirem sobre localizações e atos preparatórios do delito”, completa.

“Caso o crime seja mais grave que a invasão do meio de informática, com a finalidade de obtenção, adulteração ou destruição dos dados ou informações, ou a instalação de aplicativos de vulnerabilidades no computador, para aplicar fraudes em Internet Banking (furto qualificado), estelionato ou extorsão, interceptação de comunicação telemática, o crime de invasão de dispositivo informático será desconsiderado, e assimilado pelo tipo penal mais danoso”, explica.

Outro ponto importante é que quem foi vítima de um cibercrime, seja ele ligado a roubos e extorsões, roubo de imagens e informações, interceptações, ou crimes de honra devem procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. “Há a necessidade que a vítima autorize, oferecendo a representação, popularmente conhecido como ‘B.O’, para que o criminoso possa ser investigado pela Polícia e o Ministério Público possa processar e oferecer denúncia”, diz o advogado. Além disso, se a vítima for menor de idade, o caso deve ser representado pelo seu responsável legal, e preferencialmente esse estar acompanhado de um advogado.

Segundo o Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná (Nuciber), são necessários alguns documentos para a confecção de um boletim de ocorrência ligado à cibercrimes. Para furto, no caso de movimentações na conta corrente da vítima por terceiro não autorizado, é necessário um extrato da conta movimentada, o qual demonstre o valor subtraído. Para estelionato, como a compra de produto em site fraudulento são necessários e-mails trocados com os responsáveis pelo site e comprovante de pagamento da compra realizada. Em caso de crimes contra a honra e ameaça (redes sociais), devem ser apresentados o “print screen” das mensagens criminosas e o “print screen” do perfil do autor das mensagens. Já ligado aos crimes contra a honra e ameaça (telefonia móvel), a foto ou impressão das mensagens criminosas e também foto ou impressão do horário, da data e do número de telefone do autor das mensagens.

Lei Carolina Dickmann
A Lei é a de nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, que entrou em vigor no dia 13 de abril de 2013. Já são cinco anos da sua criação e poucas mudanças. Ela foi criada após a atriz global Carolina Dickmann ter suas fotos íntimas roubadas e publicadas na internet. A lei também pode prever com maior precisão as penas dadas aos cibercriminosos.
As penas previstas nessa lei são de reclusão de três meses a um ano de detenção, e multa. Essas penas podem aumentar de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico.

“O crime é qualificado, com penas que vão de seis meses a dois anos de reclusão e multa, caso a conduta não configure outro crime mais grave, quando a invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações definidas em lei como sigilosas. Se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dado ou informações obtidos, a pena do crime qualificado será também aumentada de um terço a dois terços”, explica.

É importante saber que as penas serão aumentadas de um terço até a metade se o crime for praticado contra Presidente da República, Governadores e Prefeitos, Presidente do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal, ou dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Cuidado com as palavras
O direito a liberdade de expressão é um dos pilares que sustentam a democracia brasileira, é uma das garantias fundamentais da Constituição Brasileira de 1988. “Em contrapartida há os crimes previstos no Código Penal, por exemplo se uma pessoa fizer apologia às drogas, à tortura, ao racismo, por exemplo, ela estará cometendo um crime e por este evento poderá responder criminalmente. Igualmente acontecerá se ferir a honra de outra, no caso de ciberbullying. Havendo representação, irá responder pelo crime devido. Para os crimes contra a honra - Injúria, Calúnia e Difamação - o prazo para a representação é de 180 dias”, finaliza.