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Convênio com Cartório deixa Certidão de Óbito facilitada para famílias de fora da cidade

Em horários que o cartório esteja fechado, seja finais de semana ou feriados, o trâmite pode ser realizado pela Central do Luto, que funciona 24 horas

Convênio com Cartório deixa Certidão de Óbito facilitada para famílias de fora da cidade

Como há um grande fluxo de pessoas de fora de Campo Largo, por conta dos hospitais, a Prefeitura realizou um convênio com o cartório responsável por emitir a Certidão de Óbito, que permite que essas pessoas de fora da cidade façam a solicitação do documento no cartório, que é enviada pelo Correio, sem custo algum. Antes a família precisava ir até a cidade em que morava para dar a entrada e voltar a Campo Largo para finalizar o processo.

Em horários que o cartório esteja fechado, seja finais de semana ou feriados, o trâmite pode ser realizado pela Central do Luto, que funciona 24 horas. Basta a família levar a Declaração de Óbito (DO) fornecida pelo hospital, Certidão de Nascimento, RG, CPF e Título de Eleitor, em caso de solteiros; para casados a Certidão de Casamento, RG, CPF e Título de Eleitor; separados, divorciados ou viúvos é preciso apresentar a Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio ou anotação de óbito, RG, CPF e Título de Eleitor; e em caso do falecido ser aposentado pelo INSS é necessário levar o número do benefício.

O declarante deve informar se o falecido deixa bens, testamento, se era eleitor, nome e idade dos filhos vivos e nome dos filhos falecidos.

As famílias têm o prazo de 15 dias para dar entrada no pedido da Certidão de Óbito, após isso somente com Alvará Judicial e pagamento pelo serviço.