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Guarda compartilhada é a melhor opção para a criança em casos de separação

Advogado explica as principais dúvidas que cercam a guarda compartilhada, que hoje é vista como a melhor opção para a criança em caso de separação dos pais e bom relacionamento entre eles

Guarda compartilhada é a melhor opção para a criança em casos de separação

Na separação dos pais, deve sempre prevalecer o melhor para a criança. Esse é o ordenamento jurídico brasileiro, que permite algumas modalidades de guarda, entre elas a guarda compartilhada. Para essa, entende-se que os pais da criança possuem uma boa relação, mesmo separados, promovendo um bom desenvolvimento emocional dela. Nesse modelo de guarda, é obrigatória a participação ativa dos pais na criação e no interesse dos filhos, isto é, deve haver um compartilhamento de direitos e obrigações sobre os filhos.

O advogado de família Filipe Oliveira de Brito explica que não existe uma regra que determine o tempo de visitas àquele genitor que não detém a custódia física do menor, mas sim, que ambos os genitores participem de forma equilibrada na criação da criança e/ou adolescente. “Vale destacar que, diferente do que ocorre na modalidade de guarda exercida unilateralmente, na guarda compartilhada ambos os genitores exercem igualitariamente os direitos e deveres de responsáveis em relação aos filhos.”

Esse modelo de guarda depende muito da relação estabelecida entre os pais da criança. O advogado explica que em casos de casamentos dissolvidos de forma não amigável, litigioso, por exemplo, presume-se que os filhos possam ser atingidos de forma negativa, causando danos, principalmente emocionais. Assim, com a intenção de não ferir a criança, nesses casos a justiça prefere não determinar a guarda compartilhada.

A guarda depende ainda da fase que a criança está. Em uma união de curta duração, em que os pais se separam ainda na gravidez, Filipe explica que pode ser aplicada a guarda unilateral, que a criança fica com um dos pais. Tendo em vista que o recém-nascido passa mais tempo com a mãe, por causa do aleitamento materno, as partes podem acordar visitas ou elas são decididas pelo juiz. “Para recém-nascidos, as decisões judiciais estão sendo no sentido de se aplicar a visita assistida, em que o pai visita a criança na casa da mãe, sob supervisão desta. Com o crescimento da criança, as visitas podem ser estendidas, com possibilidade de pernoite junto ao genitor titular do direito de visitas”, diz.

A questão da pensão alimentícia nesses casos também é uma dúvida recorrente. “Embora as decisões a respeito dos filhos sejam tomadas por ambos os pais, a guarda fica com apenas um deles. Deste modo, àquele que não ficou com a custódia física cabe a obrigação de ajudar financeiramente. Há uma divisão proporcional dos gastos na criação dos filhos, na medida das condições financeiras de cada um dos genitores, considerando o que foi previamente acordado ou definido judicialmente”, explica.

No que diz respeito aos pais morarem em cidades diferentes, a preferência é por outros modelos de guarda, já que pela Lei não devem conter fatores de impedimento que sejam insuperáveis, no caso a distância. Quanto aos filhos viajarem com um dos pais, o advogado esclarece que elas podem ser realizadas sob acordo entre os pais. Caso contrário, o juiz pode determinar que essa viagem seja realizada, desde que ela não tenha influência negativa sobre a criança.

Na falta dos pais

Essa é uma questão mais delicada: a morte de um dos pais ou dos dois. Segundo Filipe, na morte de um dos pais, o outro fica automaticamente com a guarda da criança, mas não pode impedir a visita dos avós da outra parte da família, que são garantidas por Lei.

Já no caso de falecimento dos dois pais, a guarda pode ser compartilhada entre as duas famílias, avós ou tios da criança. “Nesse caso, o objetivo é proporcionar ao menor a ampla e melhor subsistência, melhor manutenção de suas necessidades e desenvolvimento social, psicológico e emocional. Nessa situação, o princípio essencial é atender os interesses do menor. A existência desta possibilidade, bastante comum, inclusive, trata-se de situação discutida com recorrência no judiciário brasileiro”, finaliza.