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Novos condomínios podem aumentar população de Campo Largo em 30%

Inquérito Civil irá investigar licenciamento de Condomínio e sociedade organizada discute sobre alteração de lei e impacto que pode gerar na cidade.

Novos condomínios podem aumentar população de Campo Largo em 30%

A mudança na Lei Municipal 2.174, de 19 de março de 2010 (Lei Municipal 2831, de 19 de setembro de 2016), que define diretrizes e parâmetros urbanísticos especiais para implantação do programa Minha Casa Minha Vida em Campo Largo, no final do ano passado, pode causar a explosão demográfica da cidade, em percentuais próximos de 30%, em poucos anos. Só para se ter uma ideia sobre a dimensão dos empreendimentos, somente um condomínio já aprovado, na região do Campo do Meio, o Condomínio Residencial Califórnia, vai acrescentar à cidade 1.200 novas unidades habitacionais, e aumentar em cerca de cinco mil o número de moradores da região.

O Ministério Público do Paraná em Campo Largo, por ordem do promotor Hugo Evo Magro Corrêa Urbano instaurou, em 16 de dezembro de 2016, um Inquérito Civil Público para investigar as circunstâncias do licenciamento do Condomínio Residencial Califórnia, sem prévio Estudo de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto Ambiental. Como o Califórnia, há pelo menos três outros condomínios do mesmo porte que já estariam autorizados, no Município, com base na mesma Lei. Não há, até o momento, nenhum Estudo de Impacto Ambiental que as novas unidades habitacionais vão causar na cidade, na demanda por escolas, creches, postos de saúde, transportes urbanos e vias de acesso.

Dr. Luciano Morais e Silva, advogado ambientalista e conselheiro do Conduma – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, conversou com a redação da Folha e afirmou que o assunto tem sido muito debatido na sociedade organizada e causado muita preocupação pelo impacto que pode gerar na cidade, sendo necessário uma discussão aprofundada sobre o assunto. “Até uma oficina mecânica passa pelo Conduma e este não passou. Chama a atenção a alteração da Lei, a aprovação instantânea de três grandes condomínios na cidade sem qualquer discussão técnica nem internamente, nem no Conselho. Instantânea venda disso na região metropolitana do município atraindo cerca de 25 mil pessoas para a cidade. Fala-se que está legalmente correto, mas e moralmente? Tem uma análise de planejamento e contexto municipal? Tem suporte de educação, saúde, emprego infraestrutura?”, questiona Dr. Luciano.

Legal
O Inquérito Civil Público, instaurado pelo Ministério Público do Paraná, já tem milhares de páginas, em mais de 12 volumes, com muita documentação, ofícios, plantas e outras informações, tanto da Prefeitura Municipal quanto de outros órgãos públicos e dos empreendedores. Não há, ainda, conclusão da Promotoria sobre o caso, cujas investigações estão apenas no início e que podem se prolongar por pelo menos um ano.

O mais intrigante, na mudança da legislação em Campo Largo no final da última administração do Município, é que a alteração das exigências legais abriu precedente para a rápida autorização para implantação de empreendimentos do Minha Casa Minha Vida, como a inserção de zonas especiais de interesse social, sem os procedimentos de aprovação que antes eram exigidos pelo Conduma – Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Os empreendimentos hora autorizados, estão dentro da lei que foi modificada no final do ano passado. O impacto que a explosão demográfica vai causar à cidade, e ao meio ambiente, não foram avaliados pelo Município.

No dia 29 de dezembro de 2016, em resposta ao ofício do Ministério Público, sobre as licenças para implantação do Condomínio Califórnia, o então secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Fernando Tozetti, anexou todos os documentos sobre a liberação do empreendimento, informando, ainda, que toda a documentação está de acordo com as leis municipais (a Lei 2.174, e a Lei 2831) e que o empreendimento não corre risco de não ser atendido com infraestrutura de energia elétrica, abastecimento de água e rede de esgotos.

No dia 10 de fevereiro de 2017, o secretário municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, Eduardo Fernandes, em reposta a ofícios e questionamentos do Ministério Público, informa que o empreendimento cumpriu todas as exigências da lei em vigor, mas que existem alguns procedimentos e parâmetros que não seguem o rito de licenciamento do Município, e cita como exemplos: estar localizado numa ZR1, onde, segundo o Plano Diretor em vigor, empreendimentos desta natureza são proibidos e onde, mesmo que fossem permitidos, deveriam, os prédios, terem no máximo dois andares e não quatro como os deste empreendimento. Lembra, o secretário, que o projeto não passou pelo Conduma. Mas argumenta, ainda, que a modificação da Lei 2174, de 2011, permite a autorização do empreendimento, sem a análise do Conduma e sem a observação da legislação municipal para empreendimentos que se encaixem no Minha Casa Minha Vida.