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Procon alerta consumidores sobre o saque do FGTS

Procon alerta consumidores sobre o saque do FGTS

O governo federal divulgou no mês de fevereiro o calendário oficial de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa, até 31 de dezembro de 2015.

A medida, que objetiva injetar dinheiro na economia, trouxe algumas preocupações para os órgãos de defesa do consumidor - especialmente em relação aos correntistas da Caixa Econômica Federal, cujo crédito será automaticamente depositado em conta poupança e também em relação àqueles trabalhadores que optarem pela transferência dos recursos para suas respectivas contas em outras instituições financeiras.

De acordo com a coordenadora do Procon, Zeila Plath, “no momento em que os valores do FGTS forem depositados e, havendo débitos em aberto, os mesmos serão imediatamente destinados à cobertura das dívidas”, destaca.

Segundo Zeila este procedimento é ilegal, “uma vez que tais recursos têm natureza alimentar, assim como o salário, não podendo ser bloqueados para quitação de débitos”, explica.

Zeila explica ainda que se tal procedimento ocorrer, os consumidores deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução espontânea, deverão registrar uma reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br ou diretamente no Procon municipal, situada a Rua Centenário 2245 – Centro.

O órgão orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, é claro, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.

Mais informações pelo telefone (41) 3392-1200.