Aplicativo Pardal
Desde o último domingo (16), o aplicativo Pardal está disponível para o recebimento e acompanhamento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral, por meio de dois módulos, o Pardal Móvel e o Pardal Web. O objetivo é permitir a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades. Para acessar o aplicativo, é necessário que o usuário se identifique pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.
Redução nas candidaturas
No Paraná, a Justiça Eleitoral recebeu 1.063 pedidos de registros de candidaturas, o que representa 5,18% do total de solicitações no país. Ao todo, são oito candidatos ao cargo de governador, oito ao de vice-governador, nove ao de senador, 414 ao de deputado federal e 606 ao de deputado estadual. No estado, mais de 8,6 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para votar em primeiro turno, a ser realizado no dia 04 de outubro. Em comparação com 2022, quando 1.583 pessoas se registraram para disputar o pleito, houve redução de 32,85% no número de candidatos no Paraná.
COMTER
Em primeira votação na Câmara Municipal de Campo Largo, na segunda-feira (17), foi analisado o projeto que altera a Lei Municipal nº 3.281/2020, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMTER). Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, o conselho já existe e está sendo reativado após um período de baixa atividade. A mudança também faz parte de um processo de revisão e organização da legislação municipal, com a separação de normas relacionadas a conselhos, fundos e políticas públicas, seguindo orientações do Tribunal de Contas. O projeto altera especificamente o vínculo do COMTER, que passa a ficar ligado à pasta.
Diploma de jornalista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a rediscussão e o retorno da obrigatoriedade do diploma superior em Jornalismo para o exercício da profissão. A declaração ocorreu na Primeira Turma do STF, acompanhando o ministro Flávio Dino, sob o argumento de coibir abusos e crimes cometidos sob o pretexto da liberdade de imprensa. A exigência do diploma superior em Jornalismo foi abolida no Brasil em junho de 2009, quando o próprio STF derrubou a obrigatoriedade do documento por 8 votos a 1.
Pra pensar na cama
“Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir”, George Orwell.