Geral

Agosto Lilás reforça alerta sobre violência doméstica e OAB Campo Largo fala sobre denúncia e busca por proteção

Em Campo Largo, mais de 1,1 mil atendimentos da Patrulha Maria da Penha foram realizados apenas no primeiro semestre de 2026

Agosto Lilás reforça alerta sobre violência doméstica e OAB Campo Largo fala sobre denúncia e busca por proteção

“Não permita que o silêncio preserve, perante a sociedade, a imagem de quem te ameaça, humilha e destrói psicologicamente.” O alerta é da advogada e presidente da OAB Campo Largo, Dra. Débora Cândido Venceslau, ao chamar atenção para uma realidade que muitas vezes permanece escondida dentro de casa, que é a violência contra a mulher, violência essa que nem sempre começa com uma agressão física ou deixa marcas visíveis.

Em Campo Largo, a dimensão desse problema aparece nos números. A Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal, acompanha mulheres que possuem medidas protetivas de urgência, realizando visitas, rondas preventivas, orientações e fiscalização do cumprimento das determinações judiciais. Entre janeiro e junho de 2026, foram realizados 1.123 atendimentos, conforme dados divulgados pela Prefeitura de Campo Largo no início de agosto. No período, também foram registradas oito prisões relacionadas ao descumprimento de medidas protetivas.

Atualmente, 105 Botões do Pânico permanecem ativos no município, permitindo que mulheres assistidas acionem a GMCL em situações de emergência. O alerta ganha força durante o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Em 2026, a campanha também marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, sancionada em 07 de agosto de 2006 e considerada um dos principais instrumentos jurídicos brasileiros de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Porém, o combate e o atendimento à essas mulheres não se resumem à segurança pública. O município dispõe de uma rede de atendimento que envolve serviços de assistência social e proteção às mulheres. O CREAS, por exemplo, oferece acolhimento, escuta qualificada, acompanhamento psicossocial, grupo de apoio e encaminhamentos à rede de proteção.

Para a presidente da OAB Campo Largo, o enfrentamento à violência exige atuação conjunta, que envolve o acolhimento da vítima, responsabilização do agressor, prevenção e fortalecimento da rede de proteção. Ela cita, por exemplo, que a OAB Campo Largo atua na nomeação de advogados dativos, na capacitação da advocacia e na integração entre os órgãos que participam da rede. A entidade também promove debates com autoridades e especialistas e apoia ações de conscientização.

Entre as iniciativas defendidas pela subseção está a criação de uma Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Campo Largo, com o objetivo de buscar uma prestação jurisdicional mais rápida, especializada e acolhedora. A OAB Paraná também mantém o programa OAB Acolhe, voltado às advogadas vítimas de violência, pelo telefone (41) 3250-5718.

Para um maior entendimento, Dra. Débora explica que a Lei Maria da Penha estabelece diferentes formas de violência doméstica e familiar. Além da violência física, estão previstas as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral. “Precisamos destacar também a violência digital, uma violência real praticada ou ampliada pela tecnologia, como perseguição on-line, vigilância de redes sociais, controle de localização, invasão de contas, ameaças, exposição de imagens íntimas e montagens produzidas por inteligência artificial”, destaca.

Desde 2025, inclusive, a legislação prevê aumento de metade da pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar sua imagem ou seu som. Em maio deste ano, o Decreto nº 12.976 também estabeleceu diretrizes específicas para a proteção das mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo a preservação de provas, proteção da privacidade e adoção de medidas para cessar ou reduzir os danos.

Controle também pode ser violência

Alguns comportamentos são frequentemente tratados como problemas de relacionamento, mas podem representar mecanismos de controle e violência, como por exemplo quando o agressor utiliza os filhos para atingir a mãe. Segundo Dra. Débora, é comum que mulheres sejam ameaçadas de perder a guarda das crianças ou de serem denunciadas ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público caso denunciem uma situação de violência, peçam o divórcio ou deixem de aceitar imposições do agressor.

A violência vicária, incorporada à Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026, é definida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la. A mesma legislação criou o crime de vicaricídio para situações específicas de homicídio praticado com a finalidade de causar.

“É uma forma cruel de violência psicológica contra a mulher e também contra as próprias crianças, que são colocadas no centro do conflito, submetidas à intensa manipulação emocional. Procurar ajuda e denunciar a violência não torna uma mulher menos apta a exercer a maternidade. Ao contrário, é uma atitude de proteção”, destaca.

Para as mulheres que vivenciam alguma situação de violência, a presidente da OAB faz um alerta: “Não permita que o silêncio preserve, perante a sociedade, a imagem de quem te ameaça, humilha e destrói psicologicamente. Não podemos aceitar a justificativa de que alguém ‘pratica violência doméstica, mas é um bom pai’, pois quem ameaça, controla, diminui, desqualifica ou adoece emocionalmente a mãe de seus filhos não está exercendo uma paternidade saudável. Mesmo que a agressão não aconteça na presença das crianças, suas consequências chegam até elas, pois atingem a segurança da casa, a saúde emocional da mãe e os vínculos familiares”.

Em uma situação de risco imediato, a orientação é priorizar a própria segurança, afastar-se se for possível e acionar o 190. Também é possível procurar a Guarda Municipal, uma delegacia, o Ministério Público, a Defensoria Pública, uma advogada ou advogado, os serviços de saúde e assistência social ou o Ligue 180.

Em Campo Largo, a Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal, acompanha mulheres que possuem medidas protetivas de urgência, realizando visitas, rondas preventivas, orientações e fiscalização do cumprimento das determinações judiciais.

Comprovações e medidas protetivas

A ausência de testemunhas não significa ausência de prova. Dra. Débora reforça que mensagens, áudios, e-mails, fotografias, vídeos, extratos bancários, registros de chamadas, testemunhos e documentos médicos, psicológicos ou escolares podem ajudar a demonstrar a ocorrência da violência.

A orientação é organizar os episódios por data e local e, em situações ocorridas no ambiente digital, preservar o contexto completo da comunicação, incluindo perfil, número, horário e links, mantendo cópias em local seguro. Dependendo da situação, também pode ser utilizada ata notarial.

Uma das mudanças importantes ocorridas nos últimos anos está relacionada às medidas protetivas de urgência. Desde a Lei nº 14.550/2023, a medida protetiva pode ser concedida independe de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial e deve permanecer enquanto existir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Em 2026, a legislação também avançou na possibilidade de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma. A Lei nº 15.383 prevê que o sistema emita alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima quando houver rompimento do perímetro de exclusão definido judicialmente.

Outra mudança recente, trazida pela Lei nº 15.412/2026, estabeleceu que medidas protetivas de natureza cível, inclusive aquelas relacionadas a alimentos provisionais ou provisórios, constituem título executivo judicial e dispensam a propositura de ação principal.

Porém, Dra. Débora comenta que as mudanças não se limitam às medidas protetivas. A Lei nº 14.994/2024, por exemplo, tornou o feminicídio crime autônomo e elevou sua pena para reclusão de 20 a 40 anos, agravando a punição para o descumprimento de medidas protetivas. Em 2026, a Lei nº 15.410, conhecida como Lei Barbara Penna, passou a prever como modalidade de tortura a submissão reiterada de uma mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.

“Spray de pimenta” e o que muda com a nova lei

Outra novidade de 2026 é a Lei nº 15.474, sancionada em julho, que autorizou, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. Ou seja, a legislação permite a aquisição por mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O produto deve ser devidamente autorizado e obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos pelos órgãos competentes.

“O objetivo é oferecer algo decisivo diante de uma agressão física ou sexual atual ou iminente, dando para a mulher o tempo para escapar. O dispositivo contém temporariamente o agressor, permitindo que a mulher se afaste e procure ajuda. O uso será legítimo quando houver uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a integridade física ou sexual da mulher; deve ser moderado, proporcional ao risco e interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Usar o spray para intimidar, vingar-se, ou continuar aplicando-o após cessada a agressão pode caracterizar excesso e gerar responsabilidade”, ressalta Dra.Débora.

A presidente da OAB comenta ainda que este é um recurso emergencial, que pode falhar ou ser tomado pelo agressor e por isso, “não deve produzir uma falsa sensação de segurança nem transferir à mulher toda a responsabilidade por sua própria proteção”.

 

Compartilhar esta notícia: