Sabado às 27 de Abril de 2024 às 08:50:35
EM CAMPO LARGO 17º | 28º
Geral

Declaração de imposto de renda 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio

Aproxima-se a data para que cidadãos contribuintes realizem a sua declaração de Imposto de Renda 2024.

Declaração de imposto de renda 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio


Aproxima-se a data para que cidadãos contribuintes realizem a sua declaração de Imposto de Renda 2024. O prazo dado pela Receita Federal iniciou no dia 15 de março e irá até o dia 31 de maio e muitas dúvidas podem vir a surgir neste período.
A Folha de Campo Largo entrevistou um especialista na área para sanar algumas delas. Felipe Muiniki é empresário contábil e respondeu algumas perguntas que podem ajudar o cidadão a entender se deve ou não declarar e como fazer para que não venha a cair na malha fina.

1-Muitos trabalhadores têm dúvidas se devem ou não declarar o Imposto de Renda, como declarar e o que declarar?
Felipe: A declaração do Imposto de Renda para pessoa física é um documento enviado à Receita Federal do Brasil, onde os contribuintes reportam suas informações financeiras e patrimoniais do ano anterior, para que o órgão calcule os tributos devidos ou eventuais restituições. Estão obrigados a entregar: trabalhadores, pensionistas ou aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023 e contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados. Podemos declarar de várias formas: pelo aplicativo do Imposto de Renda, sistema de envio da declaração, portal do e-CAC com acesso ao site gov.br. Porém, orientamos sempre a procura de um profissional capacitado na área para a melhor adequação ao preenchimento das informações.

2- Quem são os contribuintes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados?
Felipe: Mesmo que os rendimentos isentos e não tributáveis sejam livres de Imposto de Renda (ou seja, trabalhadores sem carteira assinada), devem ser mencionados na declaração, conforme exigências da Receita Federal para, assim, entender a origem dos rendimentos acima de 40 mil reais. Alguns exemplos: bolsas de estudo e pesquisa, doações e heranças, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, saques do FGTS, lucros da atividade rural, entre outros.

3- Ao receber o informe de rendimentos da empresa, como proceder?
Felipe: Ao receber o informe indico a procurar um profissional para declarar seu Imposto de Renda.

4- Ao contribuinte que optar declarar de forma particular por meio digital, o que se deve ter em mãos?
Felipe: Os documentos necessários para declarar (particular ou com um profissional) serão: informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis recebidos; informe de rendimento ou demonstrativos para ir emitidos pelas instituições financeiras, obtidos via internet banking; recibos (com nome legível e CPF) e notas fiscais relativos a despesas com saúde; comprovantes de despesas com instituições de ensino; comprovantes de aluguéis recebidos; recibos de pagamentos à previdência privada; documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2023; comprovantes de pagamentos de prestação de bens (tais como financiamentos e consórcios) efetuados em 2023, e; notas de corretagem de negociação de ações em formato PDF.

5- No caso de quem tem dúvidas, o correto e eficaz é solicitar o serviço de um contador?
Felipe: Existem várias formas de sanar dúvidas: procurar um contador, procurar faculdades que têm projeto de auxílio à declaração. Na internet é possível localizar bons conteúdos, mas cuidado para não cair em golpes, como passar informações e/ou gerar cobranças indevidas.

6- No caso de pessoas jurídicas, como proceder para a declaração?
Felipe: No caso de pessoa jurídica é uma declaração diferente e o prazo de entrega varia de acordo com o enquadramento da empresa, que pode ser MEI, simples nacional ou lucro real/presumido.

7- Como escolher um profissional adequado para fazê-lo?
Felipe: O primeiro passo é verificar se o profissional é habilitado e está regular com o órgão de classe que é o Conselho Regional de Contabilidade, outra dica é procurar escritórios conceituados na cidade.

8- O trabalhador sempre terá direito à restituição?
Felipe: Não. Para ter direito à restituição primeiramente o trabalhador deve ter imposto retido na fonte no ano de 2023.  Nem todo trabalhador que tem imposto retido, tem restituição, isso varia de acordo com as tabelas do Imposto de Renda e também com as despesas dedutíveis apresentadas na declaração.

9- O que fazer para abater o imposto de renda?
Felipe: O primeiro passo para uma possível restituição é a organização das contas pagas que podem ser dedutíveis como: educação, saúde, pensão alimentícia, previdência privada de dependentes (cuidado nos casos que tiverem renda, pois deverá ser informado), previdência social e doações.

10- Para o contribuinte que tem filhos ou cônjuge, precisa necessariamente incluí-los no ato da declaração? Por quê?
Felipe: Depende. Se o dependente tiver renda, mesmo que isento do Imposto de Renda, pode ser inviável colocá-lo como dependente, visto que as rendas se somam e podem subir de tabela. Nestes casos têm de ser analisado o declarante e dependente para que obtenha o melhor resultado final.

11- Qual o prazo de declaração?
Felipe: O prazo da declaração iniciou em 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

12- Para aqueles que perderem o prazo, como proceder?
Felipe: Mesmo que fora do prazo, o contribuinte deve declarar para que não tenha seu CPF suspenso. Porém, mesmo assim, terá que pagar uma multa que inicia em R$ 165,74 pelo atraso da declaração.

13- O que pode ocasionar ao dia a dia do cidadão, em casos de dívidas com a Receita?
Felipe: Além do CPF suspenso conforme mencionado acima, a receita poderá enviar para dívida ativa e também com o CPF suspenso o contribuinte não pode movimentar conta bancária.

14- É multado quem não declarar?
Felipe: A multa mínima para declarações é de R$ 165,74 e o cálculo é de 1% ao mês de atraso sobre o total do imposto devido apurado na declaração. O valor proporcional a ser pago é calculado com base em todos os rendimentos, usando a tabela progressiva de Imposto de Renda da Receita Federal.

15- Em caso de esquecimento da declaração de algum bem ou rendimento, o que poderá ocasionar ao cidadão?
Felipe: Caso esqueça informar algum rendimento ou bem, o contribuinte deverá retificar sua declaração o quanto antes para que não caia na malha fina.

16- Qual seria a principal orientação?
Felipe: Organize seus documentos com antecedência, caso tenha dúvida não economize em procurar um profissional, será um investimento para não ter problemas futuros; não crie despesas ou retire rendimentos, todos os valores são cruzados e a receita tem acesso; não deixe para última hora, o quanto antes fizer, antes poderá receber sua restituição; guarde seu IR e seu número de recibo, isso poderá ser útil em outros cadastros e atividades com a Receita Federal, e; caso perca o prazo não deixe de declarar para não ter seu CPF suspenso.