Os moradores de Campo Largo que pagaram a taxa de coleta de lixo em duplicidade entre 2021 e 2022 e perderam o prazo para solicitar a restituição em dobro previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ainda poderão pedir administrativamente a devolução dos valores. Segundo a Prefeitura, os requerimentos serão analisados individualmente, conforme a documentação apresentada e a legislação tributária vigente.
O TAC foi firmado entre o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Município e a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel) após investigação que apurou a cobrança em duplicidade da taxa de coleta de lixo em faturas de energia elétrica entre janeiro de 2021 e setembro de 2022. O acordo garantiu a restituição em dobro aos contribuintes que protocolaram o pedido dentro do prazo estabelecido.
Conforme publicação realizada pelo Ministério Público do Paraná ainda na semana passada, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Campo Largo e com a Companhia Campolarguense de Energia (Cocel), cujo objetivo do acordo é garantir a devolução dos valores da taxa de coleta de lixo que foram cobrados em duplicidade. As investigações do caso ocorreram no âmbito de inquérito civil (0023.23.000594-6) instaurado após ser apontada a ocorrência da cobrança dupla. A situação de irregularidade foi reconhecida administrativamente pela própria municipalidade em processo administrativo em novembro de 2025, oportunidade em que apresentou a proposta técnica para operacionalizar a devolução.
Restituição
Com a assinatura do ajuste, ficou determinado que o ressarcimento será realizado em dobro sobre o valor efetivamente pago em duplicidade à concessionária de energia. Os consumidores prejudicados pela cobrança indevida poderiam optar por receber as quantias devidas de duas formas: depósito bancário efetuado diretamente em conta-corrente ou poupança de titularidade do contribuinte ou compensação tributária, mediante abatimento em tributos municipais que já estejam devidamente lançados e pendentes de pagamento.
Ficam formalmente dispensados de nova restituição os casos em que a administração pública municipal comprove que já realizou o ressarcimento na esfera administrativa, bem como as situações em que houve o indeferimento justificado do pedido.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Campo Largo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPPR previa a realização de um chamamento público com a lista de todos os munícipes identificados como beneficiários no Diário Oficial do Município, no portal eletrônico da Prefeitura e em suas redes sociais, que teriam um prazo de vigência de 60 dias, a partir da publicação do Edital para realizar o procedimento de pedido de restituição.
Este chamamento foi realizado no mês de março deste ano, com prazo final em maio, sobre o qual a Fazenda esclarece que “já foi realizado o chamamento, e não terá novo prazo”.
Ainda segundo a matéria do MPPR, caso os contribuintes identificados não realizaram o requerimento formal no prazo de 60 dias, os valores correspondentes que sobrarem serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Meio Ambiente de Campo Largo, revertendo-se em benefício coletivo para a comunidade, salvo se houver orientação posterior em contrário por parte do MPPR.
O Município terá prazo de até 120 dias, contados a partir da homologação do termo, para comprovar ao Ministério Público o cumprimento integral de todas as obrigações pactuadas, com a apresentação de relatórios de pagamentos, compensações e depósitos do saldo remanescente. O descumprimento injustificado de quaisquer obrigações fixadas no TAC sujeitará a municipalidade à incidência de multa diária no valor de R$ 500, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Prefeitura se pronuncia
Em resposta, a Prefeitura de Campo Largo se posicionou sobre o caso por meio de nota: “Os contribuintes que tiveram cobrança em duplicidade da Taxa de Coleta de Lixo e não apresentaram o requerimento de restituição no prazo de 60 dias previsto no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contado da publicação do chamamento público (encerrado em 15 de maio de 2026), não fazem mais jus à restituição em dobro prevista no acordo firmado entre o Município, a Cocel e o Ministério Público do Paraná.
Entretanto, isso não impede que o contribuinte solicite administrativamente a restituição de valores eventualmente pagos em duplicidade, observadas as regras da legislação tributária aplicável.
Nesses casos, o pedido poderá ser apresentado dentro do prazo legal de cinco anos (prazo decadencial), contado da data do pagamento indevido, mediante protocolo administrativo acompanhado dos documentos comprobatórios, especialmente: comprovantes dos pagamentos realizados; documento oficial de identificação do contribuinte (RG e CPF, ou CNH); documentos de identificação do imóvel (carnê de IPTU, Matrícula); e demais documentos necessários à comprovação do direito alegado.
Cada requerimento será analisado individualmente pela Administração Tributária, observando-se a documentação apresentada e os requisitos previstos na legislação vigente. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão, o Setor de Tributação, ou acessar os canais oficiais da Prefeitura de Campo Largo.”
Cocel se pronuncia
A Folha de Campo Largo entrou em contato com a Cocel, que se pronunciou por meio de nota sobre o caso: “A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel teve convênio com a Prefeitura Municipal de Campo Largo para arrecadação da taxa de coleta de lixo domiciliar entre 2010 e 2023. Durante este período a Companhia realizou a cobrança dos consumidores que optaram por realizar o pagamento via fatura de energia e os valores foram integralmente repassados à Prefeitura.
Foram identificados valores cobrados em duplicidade (pagos nas faturas da Cocel e da Sanepar), cujas devoluções já estão sendo realizadas pela Prefeitura desde que o problema foi constatado. As cobranças em duplicidade ocorreram, principalmente, devido inconsistências em cadastros – endereços diferentes nas faturas da Cocel e Sanepar.
A Cocel encerrou o convênio com a Prefeitura para arrecadação da taxa de lixo em fatura em fevereiro de 2023 e prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público do Paraná”.