EDITAL
Na qualidade de Escrevente Substituto Legal do 1º Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca de Campo Largo, PR, segundo atribuições conferidas pelo
§3º, do art. 213, da Lei 6.015/73, tendo em vista o protocolo nº 225.110, vigente nesta
Serventia, referente ao pedido de Estremação do imóvel rural matriculado sob o nº
3005, do Lº 02, desta Serventia; expede-se o presente Edital a fim de ser intimado o
confrontante: ALCEU MOCELIN DE PAULA FERREIRA, para que se pronuncie acerca
do pedido formulado, podendo impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos,
no prazo legal de 15 dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos
enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram
disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do
interessado.
Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da
notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de
retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1)
impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo,
aceitando os trabalhos tacitamente. Esclarece-se, finalmente, que eventuais falhas que
venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem
vinculam a pessoa que anuiu nos presentes trabalhos, estando resguardados seus
direitos reais nos termos da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214,
§5°, da LRP).
Atenciosamente,
Campo Largo, 04 de dezembro de 2025.

