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Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e novas regras exigem atenção dos contribuintes

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março e novas regras exigem atenção dos contribuintes

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de sexta-feira, 20 de março, segundo a Receita Federal. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações em 2026.
Neste ano, uma das principais mudanças está no limite de rendimentos tributáveis que obrigam a entrega da declaração. De acordo com a contadora Bruna Kuster, quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2025 deverá prestar contas ao Fisco. Além desse grupo, também estão obrigadas a declarar as pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; venderam em bolsa de valores quantia superior a R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil; ou passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o fim do ano.
Outra novidade destacada por Bruna Kuster envolve as despesas com saúde. Segundo ela, este será o primeiro ano completo em que os recibos de profissionais da área serão controlados pelo sistema Receita Saúde, de forma obrigatoriamente on-line. “Ano passado foi o primeiro ano da Receita Saúde. Até então, os recibos de profissionais da área da saúde poderiam ser físicos, aquele famoso recibo de papel. Porém, desde 2025 isso passou a ser obrigatoriamente de forma on-line. Então teremos uma nova forma de cruzamento de despesas médicas e da área da saúde”, afirmou.
Na coletiva de apresentação das regras, o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que a totalidade dos dados do Receita Saúde estará na declaração pré-preenchida. Segundo ele, os recibos médicos em papel estavam entre as principais causas de retenção de declarações na malha fina. Em 2025, o sistema registrou mais de 30 milhões de recibos.
Bruna alerta, no entanto, que o contribuinte não deve confiar cegamente nas informações automáticas. “Para quem for fazer a pré-preenchida, valide as informações do informe de rendimentos que tem em mãos, porque podemos encontrar divergências e pode ser um ano um pouco mais turbulento”, disse.

DIRF deixa de existir e mudanças podem afetar pré-preenchida
No campo técnico, a contadora também chama atenção para uma alteração importante que impacta o trabalho dos profissionais da área contábil e, indiretamente, os contribuintes. “Até o ano passado gerava a DIRF, que era uma declaração de entrega anual, com informações de retenções na fonte. Neste ano não existe mais a DIRF, são outros sistemas que enviam essas informações de maneira mensal, que alimentam esse banco da Receita Federal. Vamos ver como essas informações serão usadas principalmente nas pré-preenchidas”, explicou.
Segundo a Receita, a declaração pré-preenchida já estará plenamente disponível no início do prazo, com novos dados incluídos em relação ao ano passado, como informações do eSocial de empregados domésticos, dados de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e recuperação de dados de pagamentos de DARFs.
A recomendação do órgão é que os declarantes utilizem a pré-preenchida, justamente por reduzir erros de preenchimento. Ainda assim, a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.

O que pode e o que não pode ser deduzido
As deduções seguem sendo um dos pontos que mais geram dúvidas e também um dos que mais levam contribuintes à malha fina. Na área da saúde, Bruna lembra que podem ser deduzidos gastos com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e planos de saúde.  “Tudo isso pode ser dedutível. Agora, despesas como instrumentador cirúrgico, enfermeiros, nutricionistas e vacinas não podem ser utilizados como dedução na declaração”, pontuou.
Na educação, ela afirma que o erro costuma estar em tentar incluir despesas que não são aceitas. “A gente não pode deduzir tudo em questão da educação. Alguns erros comuns são escolas de idiomas, balé, cursinho; essas coisas não são permitidas. O que pode são cursos reconhecidos pelo MEC, ou também escolas particulares, porém não são todas as despesas que podem”, afirmou.
Ela reforça que falhas nesse preenchimento estão entre os motivos mais frequentes de retenção da declaração. “Estes erros com certeza podem fazer cair na malha fina, sendo um dos erros mais comuns”, disse.

Renda informal também precisa ser analisada
Outro ponto de atenção envolve os rendimentos informais. Segundo Bruna Kuster, o contribuinte não deve focar apenas no momento de preencher a declaração, mas entender a origem do dinheiro recebido e se essa fonte de renda está corretamente regularizada. “Precisamos entender qual a origem desta fonte de renda, pois toda fonte de renda é tributável. No momento que ela não é tributável de forma mensal, provavelmente essa pessoa não está nas regras da legislação”, explicou.
Ela ressalta que o formato de recebimento não altera a obrigação. “Não é a modalidade de recebimento, se é Pix, crédito ou débito, mas sim a fonte de renda. É isso que precisa ser analisado para saber qual a regularização dessa renda”, destacou.
Para quem atua via CPF e recebe de forma recorrente, a orientação é buscar regularização e acompanhamento profissional. “Eu indicaria procurar um contador para poder entender melhor qual a solução para o seu caso específico”, afirmou.

Erros mais comuns que levam à malha fina
Entre as falhas mais recorrentes, Bruna aponta a omissão de rendimentos tributáveis. Segundo ela, isso acontece com frequência entre pessoas que têm mais de uma fonte de renda. “Tem pessoas que possuem múltiplas rendas de vários locais, como alguém que é CLT, ou quem recebe aposentadoria e continua trabalhando, ou tem MEI e esquece de declarar todas as rendas”, relatou.
Ela também cita problemas ligados aos recibos de saúde e educação, além de dúvidas na declaração de bens. “Outro erro é não saber como declarar bens como imóveis. Às vezes quer atualizar valores e pode prejudicar os contribuintes”, disse.
A Receita Federal também informou que o sistema “Meu Imposto de Renda” passou por melhorias e agora emite alertas para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem rendimentos declarados, despesas médicas muito elevadas e até chave Pix informada de forma incorreta.

Investimentos, ações e criptomoedas exigem controle próprio
Para os contribuintes que operam no mercado financeiro, o cuidado deve ser ainda maior. Bruna afirma que quem compra e vende ações ao longo do ano precisa manter controle do preço médio dos ativos. “Hoje as operadoras e nem a B3 irão disponibilizar essa informação para o contribuinte. Temos aplicativos que auxiliam neste controle, mas não é do governo, oficial ou automático, então é preciso ter um controle próprio, ou utilizar algum aplicativo específico”, explicou.
Ela também alerta para a necessidade de classificar corretamente os bens e aplicações na declaração. “Temos segregado bem os grupos que precisam ser discriminados, então é preciso tomar cuidado sobre o que é criptomoeda, renda fixa, ações e outros”, afirmou.
A Receita informou ainda que, neste ano, ganhos em plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, deverão ser informados pelo contribuinte, assim como eventuais saldos mantidos nessas plataformas ao fim de 2025.

Prazo, multa e risco de deixar para a última hora
Embora o prazo seja de pouco mais de dois meses, Bruna não recomenda adiar o envio da declaração. Segundo ela, a prática comum de deixar tudo para os últimos dias pode trazer prejuízos. “O brasileiro gosta de deixar para última hora, mas não recomendo porque hoje temos muitas instabilidades quando falamos em Receita Federal. Cada vez mais as informações têm sido submetidas de forma on-line, e nem sempre a Receita consegue atender tudo aquilo que eles criaram para a quantidade de contribuintes e declarações que precisam ser entregues”, disse.
Ela também lembra que atrasos podem gerar penalidades. “Se a pessoa é obrigada e não conseguir entregar no prazo, existem multas depois. Se tem imposto a pagar, também recolherá com juros e multa”, afirmou.
Segundo a Receita Federal, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O órgão ressalta, porém, que a não entrega não implica medidas mais graves, como prisão ou bloqueios bancários, apesar de boatos que circularam em anos anteriores. “Separem as documentações e entreguem dentro do prazo”, reforçou a contadora.

Restituição terá quatro lotes e prioridade para alguns grupos
A Receita pretende acelerar o pagamento das restituições neste ano. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito ao valor recebam até 30 de junho. Em vez de cinco lotes, como no ano passado, serão quatro pagamentos: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
Bruna destaca que a antecedência na entrega ajuda a entrar mais cedo na fila, respeitando os critérios legais de prioridade. “O envio da declaração interfere nisso. Temos regras onde há grupos prioritários. Uma destas regras é que as pessoas que entregam com antecedência entram antes na fila de restituição. Chave Pix no CPF também é prioridade”, afirmou.
A ordem de prioridade começa com pessoas com 80 anos ou mais, seguida por contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Depois aparecem quem usou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix, quem utilizou exclusivamente uma dessas facilidades e, por fim, os demais contribuintes.

Declaração automática e “cashback” para quem não declarou em 2025
Entre as inovações anunciadas pela Receita está também a criação de um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham imposto a restituir por fatos ocorridos em 2024.
A Receita informou que esse público poderá receber por meio de uma declaração automática, elaborada pelo próprio órgão a partir de 15 de junho, com crédito previsto a partir de 15 de julho. A medida vale para contribuintes com restituição de até R$ 1 mil, CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.
Segundo o Fisco, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação, com valor médio de R$ 125 em restituição, totalizando R$ 500 milhões.

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