Segundo a denúncia, a motorista teria invadido a pista contrária e colidido contra a motocicleta da vítima. O MP sustenta que houve dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar o resultado
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, ofereceu denúncia criminal nesta segunda-feira, 31 de agosto, contra uma mulher de 44 anos pelo crime de homicídio qualificado. Segundo a denúncia, ela conduzia um veículo pela contramão quando colidiu com uma motocicleta, causando a morte do condutor.
“Quando você dirige um carro na contramão, coloca em risco toda a sociedade. Aqui têm a distinção de culpa e dolo, onde a culpa é quando existe imprudência, negligência ou imperícia, e o dolo eventual é quando a pessoa assume o risco, para ela soa indiferente, o que inegavelmente ocorre quando uma pessoa conduz o veículo na contramão. A vítima veio a ser colidida sem poder esboçar qualquer tipo de defesa, tendo sofrido óbito no local. Ela teve múltiplos traumatismos cranianos, os quais levaram a vítima ao óbito”, explica o promotor do caso, Dr. Eduardo Labruna Dahia.
O fato ocorreu na noite de 04 de agosto deste ano, por volta das 22h10, na Rodovia BR-277, na localidade de Itaqui de Cima. Conforme as investigações, a denunciada invadiu a pista de sentido contrário e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, um homem de 43 anos, que morreu em decorrência da colisão.
Qualificadoras
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido de forma a resultar em perigo comum, uma vez que a condução do veículo na contramão expôs a risco não apenas a vítima, mas também os demais usuários da rodovia, que poderiam ser atingidos por uma eventual colisão.
A Promotoria também aponta que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O MPPR cita que a circulação de um veículo na contramão representou uma situação inesperada para os demais motoristas, surpreendendo a vítima e reduzindo a possibilidade de qualquer reação capaz de evitar a colisão.
Além da condenação às penas previstas em lei, o MPPR requer que a denunciada seja condenada ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização aos familiares da vítima pelos danos decorrentes do crime.
“O Ministério Público espera que dessa maneira possa ser dada uma resposta a altura da sociedade e que sirva de exemplo para que as pessoas não optem por dirigir na contramão, não importando se do outro lado vem uma família voltando da igreja, de uma festa ou um pai de família voltando do trabalho. A pena neste caso oscila entre 12 e 30 anos, a ser cumprida em regime inicialmente fechado”, finaliza Dr. Eduardo.
Processo: 0010134-79.2026.8.16.0026