Geral

Saiba o que a Lei Eleitoral determina para os últimos dias antes das eleições

Saiba o que a Lei Eleitoral  determina para os últimos  dias antes das eleições

28/09/2012

Nesta Sexta-feira (28), nove dias antes das eleições, os candidatos e seus cabos eleitorais estarão nas ruas, fazendo o contato direto com o eleitor. Está chegando a hora, o dia da eleição, Sete de Outubro, e não há, mais, muito tempo para cada um convencer os eleitores ainda indecisos. A Lei Eleitoral determina alguns procedimentos, nessa chegada. Veja, no dia a dia, o que vai acontecer:

OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012  (5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização.

OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012 (3 dia antes)
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do de bate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012 (2 dia antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento.

OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012 (1 dia antes)
Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.

Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.

OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012 - DIA DAS ELEIÇÕES
Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:
Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral.
Às 7:30 horas - Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa.

Às 8 horas - Início da votação.
A partir das 12 horas - Oficialização do Sistema Transportador.
Até as 15 horas - Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.
Às 17 horas - Encerramento da votação.

A partir das 17 horas - Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Compartilhar esta notícia: