27/07/2013
Empresas devem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos
27/07/2013
Empresas devem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos
27/07/2013
A partir de segunda-feira (29) começa a circular um informativo da Acicla para que as empresas deem início ao Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS), devido à obrigatoriedade de todas às empresas se adequarem à Política Nacional de Resíduos Sólidos, que entrou em vigor no final de 2010.
O gerente institucional da Acicla, Juliano Bregoli, comenta que as empresas de grande porte já têm o Plano, mas que as pequenas e micro empresas precisam entrar em contato com a Associação para que ela auxilie na elaboração do PGRS. A partir de agosto iniciarão os trabalhos de elaboração dos Planos para o comércio varejista de confecções, calçados, gêneros alimentícios, bebidas, autopeças e acessórios, restaurantes, lanchonetes, oficina mecânica, salão de beleza e centros de estética.
“É uma nova cultura, uma mudança”, comenta Juliano, que cita a necessidade de trabalho de orientação e capacitação nas empresas.
As empresas são consideradas responsáveis pelos resíduos que produzem. A analista ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mirela Jacomasso Medeiros, explica que as empresas que produzem mais de 600 litros de lixo por semana devem fazer o Plano. As que produzem quantidade inferior a esta podem solicitar dispensa. Segundo ela, é preciso também trabalhar com um plano de logística reversa - no caso de uma empresa, por exemplo, que venda algum eletrodoméstico, o qual é levado dentro de uma caixa de papelão, e esta precisa ser recolhida pela empresa para ser dado um fim adequado.
As empresas que participaram da Audiência Pública em junho deste ano na Casa da Cultura e não elaborarem seu PGRS serão fiscalizadas pelo Ministério Público. Empresários não associados à Acicla podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-645-0506 para obter mais informações. “É importante que as pessoas utilizem o Plano como uma forma de melhoria e redução de resíduos, que não fique apenas no papel”, esclarece Mirela. Ainda cada empresa será responsável pelo plano de treinamento de seus funcionários.
Lei
A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem como objetivo enfrentar problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).
Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo e pós-consumo.
Segundo o Art. 4º da Lei Estadual nº 12.493 de 22 de janeiro de 1999, as atividades geradoras de resíduos sólidos, de qualquer natureza, são responsáveis pelo seu acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, disposição final, pelo passivo ambiental oriundo da desativação de sua fonte geradora, bem como pela recuperação de áreas degradadas.
PGRS
O PGRS deverá conter informações detalhadas sobre o manejo de resíduos sólidos contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final.
Deverá ser elaborado por profissional com formação na área ambiental e devidamente registrado no conselho de classe.
Conforme Notificação Recomendatória Circular do Ministério Público do Trabalho, datada de 10 de junho de 2013, caberá às empresas a implantação de Programa Permanente de Separação Seletiva dos Resíduos Sólidos Recicláveis e a formalização de um termo de convênio/parceria com as organizações de catadores de materiais recicláveis de Campo Largo, conforme art. 7º da Lei Federal 12.305/2010, que prevê a integração dos catadores nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.