Pelo terceiro mês consecutivo estará vigente a bandeira amarela nas tarifas de energia. Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para cada quilowatt-hora (kWh) consumido serão acrescentados R$ 0,02347 (tarifa da bandeira R$ 0,01885, mais os impostos). A agência reguladora do setor elétrico do Brasil justificou que a bandeira reflete condições menos favoráveis de geração de energia no país. A redução no volume dos reservatórios das hidrelétricas resulta na necessidade de acionamento de termelétricas (que têm custo de geração de energia mais elevado).
Como o sistema elétrico é integrado, a definição das bandeiras é realizada analisando o cenário da geração de energia em todo país – não apenas de uma região ou Estado. Mesmo quando em alguns estados o volume de chuvas é expressivo, se no restante do país o volume de chuvas for abaixo da média e a energia gerada por hidrelétricas não é suficiente para atender a demanda por energia do país, podem ser acionadas as bandeiras amarela ou a vermelha. Quando as hidrelétricas não são suficientes para suprir a demanda, são acionadas termelétricas – que tem custo mais alto, por isso é cobrado um valor adicional nas faturas dos consumidores.
O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL – é a agência reguladora que define qual bandeira estará vigente a cada mês. As distribuidoras de energia (como a Cocel e a Copel) não possuem qualquer gerenciamento sobre esta definição. Todo o valor referente à bandeira tarifária que é cobrado nas faturas é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O Sistema de Bandeiras foi criado em 2015 e tem o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia. Apenas o estado de Roraima, que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), não é afetado pelas bandeiras tarifárias.