05/04/2012
Dois homens foram presos por policiais militares do Batalhão Ambiental e encaminhados à Delegacia de Campo Largo na tarde de Domingo (01), pela suspeita de pesca predatória.
Segundo o cabo Edilson Luiz e o soldado Souza, eles faziam patrulhamento de rotina na região do Rio Iguaçu, em Balsa Nova, quando encontraram os dois homens que estavam em um veículo. Ao abordarem a dupla, os policiais encontraram sete redes de pesca e duas tarrafas, que juntas tem 115 metros de malha, alguns peixes que tinham marcas que mostravam ter sido capturados com ajuda de redes e uma faca com uma lâmina de 20 centímetros.
Os dois homens receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Campo Largo, onde foram autuados pela suspeita de pesca predatória. Depois de pagar fiança os dois homens foram colocados em liberdade.
O que diz a lei
A Lei Federal número 9605, que trata sobre crimes ambientais, diz no seu artigo 34: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.