A Câmara Municipal de Campo Largo aprovou e o prefeito Mauricio Rivabem sancionou a Lei nº 3.880, que estabelece o reajuste na Taxa de Coleta de Lixo no município.
A Câmara Municipal de Campo Largo aprovou e o prefeito Mauricio Rivabem sancionou a Lei nº 3.880, que estabelece o reajuste na Taxa de Coleta de Lixo no município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nº 2965 do último dia 03 de julho, e altera os valores praticados anualmente, com um aumento médio de 30%. Segundo informações oficiais da Prefeitura de Campo Largo, a medida visa a sustentabilidade financeira do serviço.
A Prefeitura informou ainda que a proposta surgiu diante do crescimento das demandas operacionais e logísticas da coleta de lixo nos últimos anos, e que os custos com infraestrutura, pessoal, transporte e tecnologia aumentaram, exigindo maior investimento para manter o serviço em conformidade com as normas ambientais e sanitárias vigentes.
De acordo com o novo texto da lei, a coleta diária em dias úteis, anteriormente no valor de R$ 415 passará a custar R$ 639,69. Já a coleta alternada em dias úteis subirá de R$ 276 para R$ 425,43 por ano. Os valores anteriores eram atualizados com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mecanismo que, segundo o Executivo, tem se mostrado insuficiente para cobrir os custos reais do serviço.
A alteração foi tratada no projeto que “dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Campo Largo”, especificamente no Artigo 105 da Lei Municipal nº 2.087, de 18 de dezembro de 2008. A discussão da proposta integrou a pauta da segunda sessão extraordinária da Câmara realizada nesta segunda-feira (30), na qual oito projetos de lei do Executivo Municipal tramitaram em regime de urgência. As propostas abordaram temas diversos, como meio ambiente, saúde, transporte, feiras livres, sistema tributário e o EstaR.
O prefeito Mauricio Rivabem afirmou que o reajuste é uma medida necessária para garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população. “Nossa prioridade é a saúde pública e o meio ambiente. O reajuste é necessário para podermos continuar oferecendo um serviço de qualidade e cumprir com nossas obrigações legais e contratuais”, destacou.
A nova lei também está alinhada ao Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.060/20), que determina que os serviços de coleta de resíduos sólidos devem ser autossustentáveis financeiramente, ou seja, com taxas suficientes para cobrir seus custos e garantir sua expansão.
Com o reajuste, a Prefeitura espera manter a regularidade e a eficiência da coleta, bem como assegurar a proteção da saúde pública e a preservação ambiental no município.