Cerca de 30 casas especiais serão construídas pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar, na região do Céu Azul, para abrigar a população carente de idosos da cidade
Campo Largo foi o município escolhido pelo Governo do Estado, através da Cohapar, para receber o projeto piloto da "Vila do Idoso", um conjunto habitacional especialmente desenvolvido para receber as pessoas acima de 65 anos de idade, com todo o conforto e comodidade.
Cerca de 30 casas especiais serão construídas pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar, na região do Céu Azul, para abrigar a população carente de idosos da cidade.
O prefeito Marcelo Puppi, ao assinar o projeto, nesta terça-feira (8), no Centro Administrativo Municipal do Ferraria, destacou a importância da escolha do município para esse empreendimento piloto do Governo do Estado, lembrando o crescimento da população de idosos e a preocupação dos governos em preparar as cidades para esse público que, proporcionalmente, cresce mais do que a população das demais faixas etárias.
O projeto
A área destinada pelo município para o projeto tem amplo espaço, no bairro Céu Azul. As casas serão construídas com a preocupação de atender às necessidades da população mais idosa, sem rampas e nem escadas. O conjunto habitacional terá, ainda, ampla infraestrutura, com ruas planas, com calçadas especialmente planejadas para o passeio de pessoas de idade avançada. Também foi planejada a implantação de uma Academia da Terceira Idade, na área central do conjunto, que terá saídas para os demais bairros da cidade, proximidades de supermercado e, Centro Médico e hospital, para facilitar os deslocamentos.
Pelo projeto, a Vila do Idoso será destinada aos idosos com renda mensal entre um e seis salários mínimos, que não sejam proprietários de imóvel. Eles serão abrigados nestas residências, com sua esposa ou esposo, pelo resto da vida, pagando uma taxa de aluguel social, os impostos, taxas e tributos. Uma das exigências é que ele não autorize terceiros a ocuparem a residência.
A Cohapar retomará o imóvel nos casos de falecimento, internação permanente, perda de autossuficiência física e locomotora, descumprimento das regras contratuais e atraso no pagamento do aluguel - por mais de 90 dias. No caso do falecimento do beneficiário, seu cônjuge poderá permanecer no imóvel desde que se enquadre nas normas desta modalidade.
O projeto com a destinação da área foi entregue na Cohapar para a sequência dos trâmites junto ao órgão de Habitação do Governo do Estado.