Ninguém quer passar por um acidente veicular, porém as primeiras ações podem fazer a diferença na hora de prestar um atendimento
Todos os dias, centenas de pessoas ficam feridas em acidentes nas estradas brasileiras. Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), divulgada em meados de 2018, por dia, em todo o país, são registrados uma média de 411,3 acidentes nas rodovias federais, resultando em 20 mortes. Isso mostra que embora tenha muito cuidado na hora de pegar a estrada, ou quando já está nela, acidentes de trânsito podem ser algo inevitável.
Pensando em milhares de campo-larguenses que pegarão a estrada neste fim de ano, seja sentido litoral ou em viagens por todo o país, a Folha de Campo Largo conversou com o policial rodoviário federal Luis Carlos de Goes Maciel Junior, que deu orientações de como prevenir acidentes e também o que fazer quando acaba se envolvendo em um. Segundo ele, a principal medida, que pode evitar uma grande parcela dos acidentes, está a correta manutenção do veículo. “A primeira recomendação que damos aos motoristas é manter em dia a manutenção do veículo, enviá-lo para a revisão antes de pegar a estrada. Coisas simples, como pneus em condições adequadas e calibrados corretamente, troca de óleo, água no radiador, realizar uma verificação na parte elétrica, até mesmo checar os limpadores, faz total diferença para evitar surpresas durante a viagem. O segundo passo é assegurar-se que todos os documentos veiculares estão em dia.”
As condições do motorista também devem ser checadas antes de iniciar uma viagem. O policial recomenda que o motorista esteja em bom estado de saúde para conduzir o veículo, procurando ter uma boa noite de sono, alimente-se adequadamente – principalmente ingerindo alimentos saudáveis, como frutas, verduras e alimentos integrais, uma vez que comidas pesadas podem contribuir para que apareça o sono e prejudique a atenção –, além de já saber o trajeto que será traçado, evitando assim que fique perdido e precise dividir a atenção entre a condução do veículo e cálculo de rota.
“Documentação de todos os passageiros é sempre muito importante, principalmente do bebê, que às vezes é esquecida pelos pais. Se a criança ainda não tiver a carteira de identidade, obrigatoriamente deve levar a certidão de nascimento, para que em caso de algum acidente possa ser identificada mais facilmente. Os documentos de todos devem ficar em um local de fácil acesso também”, recomenda.
As crianças devem ser transportadas sempre nas cadeirinhas adequadas à sua idade e tamanho, com cinto preso da forma correta. Os demais ocupantes também devem estar usando o cinto de segurança.
Carro estragou, e agora?
“O ideal é não prolongar a viagem e buscar parar em local seguro; lembro sempre que o acostamento serve justamente para quando o carro estraga. Ligue o pisca-alerta e posicione o triângulo a pelo menos 30 metros de distância de onde está o veículo. Se não tiver triângulo – lembrando que este é um item obrigatório – procure sinalizar o local com galhos ou folhas que encontrar. Todos os ocupantes do veículo devem sair e ficar o mais para fora possível da pista, para evitar que, em caso de acidentes, eles possam sofrer ferimentos graves. Após isso, ligue 190 ou no 0800 da concessionária – lembrar de sempre marcar o número da concessionária e o quilômetro da pista que você se encontra”, orienta o policial.
Em caso de acidente
Muitas vezes, o acidente acontece porque um dos motoristas envolvidos não estava praticando a direção defensiva, por condições climáticas ou também por condições da estrada. Se todos os cuidados tiverem sido tomados, mas ainda assim o acidente acontecer, é importante saber o que fazer.
Acidente sem vítimas: “Em caso de uma colisão ou capotamento que resulte em um acidente leve, sem vítimas ou pessoas feridas com poucas escoriações, o motorista pode registrar o boletim de ocorrências pela internet, através do site www.prf.gov.br/acidentes, e informar a placa dos veículos envolvidos, dados gerais do acontecido. Sempre que possível, é importante encaminhar as vítimas ao atendimento médico, para um check-up”, explica.
Acidentes com vítimas graves: “Geralmente acontece em rodovias com limites um pouco mais altos de velocidade, por exemplo 110 km/h para veículos pequenos. É importante que, ao presenciar um acidente, estacione o veículo em local seguro, tire os passageiros do seu carro para evitar novos acidentes e ligue 191, informando tudo o que sabe sobre o que aconteceu. A PRF conta hoje com vídeo monitoramento nas rodovias, por isso, sempre acabamos sabendo por meio das imagens o que está acontecendo, porém toda a ajuda é sempre bem-vinda no quesito informação”, diz.
Somente em locais de muito risco, como curvas, que pessoas sem conhecimento técnico podem realizar a remoção de um ferido de dentro do carro, para evitar novos acidentes, pois a situação da vítima pode ficar agravada, caso algum movimento seja feito de forma incorreta. É importante verificar se não estão vazando combustíveis dos veículos atingidos, pois se houver vazamento há risco de iniciar um incêndio.
Jamais tire fotos
“A PRF repudia toda e qualquer divulgação de fotos e vídeos de pessoas mortas em acidentes de trânsito, por meio de quaisquer redes sociais ou internet como um todo. Já houve casos de pessoas que ficaram sabendo que o familiar morreu por meio desse tipo de divulgação, causando uma dor ainda maior. A informação aos familiares sobre o falecimento de alguém deve ser feita pela PRF e Corpo de Bombeiros, que possuem formas adequadas de dar esse tipo de notícia aos familiares”, diz o policial Maciel.
Além disso, quem divulga esse tipo de material está ferindo o artigo 212 do Código Penal, que diz “Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa”, além de, se estiver na posição de motorista, ferir também o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual traz que “Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - multa. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.
Não esqueça
O número da Polícia Rodoviária Federal funciona em todos os estados brasileiros, sendo acionado pelo 191. Falsa comunicação de acidentes é crime.