Sexta-feira às 18 de Julho de 2025 às 10:23:02
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Recomendações básicas durante a viagem podem evitar acidentes, mas o motorista deve saber o que fazer

Ninguém quer passar por um acidente veicular, porém as primeiras ações podem fazer a diferença na hora de prestar um atendimento
Recomendações básicas durante a viagem podem evitar acidentes, mas o motorista deve saber o que fazer

Todos os dias, centenas de pessoas ficam feridas em acidentes nas estradas brasileiras. Segun­do levantamento da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), divulgada em meados de 2018, por dia, em todo o país, são registrados uma média de 411,3 aci­dentes nas rodovias federais, resultando em 20 mortes. Isso mostra que embora tenha muito cuidado na hora de pegar a estrada, ou quando já está nela, acidentes de trânsito po­dem ser algo inevitável.

Pensando em milhares de campo-larguenses que pe­garão a estrada neste fim de ano, seja sentido litoral ou em viagens por todo o país, a Folha de Campo Largo conver­sou com o policial rodoviário federal Luis Carlos de Goes Maciel Junior, que deu orientações de como prevenir aci­dentes e também o que fazer quando acaba se envolven­do em um. Segundo ele, a principal medida, que pode evitar uma grande parcela dos acidentes, está a correta manuten­ção do veículo. “A primeira recomendação que damos aos motoristas é manter em dia a manutenção do veículo, enviá­-lo para a revisão antes de pegar a estrada. Coisas simples, como pneus em condições adequadas e calibrados correta­mente, troca de óleo, água no radiador, realizar uma verifi­cação na parte elétrica, até mesmo checar os limpadores, faz total diferença para evitar surpresas durante a viagem. O segundo passo é assegurar-se que todos os documentos veiculares estão em dia.”

As condições do motorista também devem ser checa­das antes de iniciar uma viagem. O policial recomenda que o motorista esteja em bom estado de saúde para conduzir o veículo, procurando ter uma boa noite de sono, alimen­te-se adequadamente – principalmente ingerindo alimentos saudáveis, como frutas, verduras e alimentos integrais, uma vez que comidas pesadas podem contribuir para que apare­ça o sono e prejudique a atenção –, além de já saber o tra­jeto que será traçado, evitando assim que fique perdido e precise dividir a atenção entre a condução do veículo e cál­culo de rota.

“Documentação de todos os passageiros é sempre muito importante, principalmente do bebê, que às vezes é esquecida pelos pais. Se a criança ainda não tiver a cartei­ra de identidade, obrigatoriamente deve levar a certidão de nascimento, para que em caso de algum acidente possa ser identificada mais facilmente. Os documentos de todos devem ficar em um local de fácil acesso também”, reco­menda.

As crianças devem ser transportadas sempre nas ca­deirinhas adequadas à sua idade e tamanho, com cinto pre­so da forma correta. Os demais ocupantes também devem estar usando o cinto de segurança.

Carro estragou, e agora?

“O ideal é não prolongar a viagem e buscar parar em local seguro; lembro sempre que o acostamento serve jus­tamente para quando o carro estraga. Ligue o pisca-alerta e posicione o triângulo a pelo menos 30 metros de distân­cia de onde está o veículo. Se não tiver triângulo – lembran­do que este é um item obrigatório – procure sinalizar o local com galhos ou folhas que encontrar. Todos os ocupantes do veículo devem sair e ficar o mais para fora possível da pista, para evitar que, em caso de acidentes, eles possam sofrer ferimentos graves. Após isso, ligue 190 ou no 0800 da con­cessionária – lembrar de sempre marcar o número da con­cessionária e o quilômetro da pista que você se encontra”, orienta o policial.

Em caso de acidente

Muitas vezes, o acidente acontece porque um dos mo­toristas envolvidos não estava praticando a direção defensi­va, por condições climáticas ou também por condições da estrada. Se todos os cuidados tiverem sido tomados, mas ainda assim o acidente acontecer, é importante saber o que fazer.

Acidente sem vítimas: “Em caso de uma colisão ou ca­potamento que resulte em um acidente leve, sem vítimas ou pessoas feridas com poucas escoriações, o motorista pode registrar o boletim de ocorrências pela internet, através do site www.prf.gov.br/acidentes, e informar a placa dos veí­culos envolvidos, dados gerais do acontecido. Sempre que possível, é importante encaminhar as vítimas ao atendimen­to médico, para um check-up”, explica.

Acidentes com vítimas graves: “Geralmente acontece em rodovias com limites um pouco mais altos de velocida­de, por exemplo 110 km/h para veículos pequenos. É impor­tante que, ao presenciar um acidente, estacione o veículo em local seguro, tire os passageiros do seu carro para evi­tar novos acidentes e ligue 191, informando tudo o que sabe sobre o que aconteceu. A PRF conta hoje com vídeo moni­toramento nas rodovias, por isso, sempre acabamos saben­do por meio das imagens o que está acontecendo, porém toda a ajuda é sempre bem-vinda no quesito informação”, diz.

Somente em locais de muito risco, como curvas, que pessoas sem conhecimento técnico podem realizar a remo­ção de um ferido de dentro do carro, para evitar novos aci­dentes, pois a situação da vítima pode ficar agravada, caso algum movimento seja feito de forma incorreta. É importan­te verificar se não estão vazando combustíveis dos veícu­los atingidos, pois se houver vazamento há risco de iniciar um incêndio.

Jamais tire fotos

“A PRF repudia toda e qualquer divulgação de fotos e vídeos de pessoas mortas em acidentes de trânsito, por meio de quaisquer redes sociais ou internet como um todo. Já houve casos de pessoas que ficaram sabendo que o fa­miliar morreu por meio desse tipo de divulgação, causando uma dor ainda maior. A informação aos familiares sobre o falecimento de alguém deve ser feita pela PRF e Corpo de Bombeiros, que possuem formas adequadas de dar esse tipo de notícia aos familiares”, diz o policial Maciel.

Além disso, quem divulga esse tipo de material está fe­rindo o artigo 212 do Código Penal, que diz “Vilipendiar ca­dáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa”, além de, se estiver na posição de motorista, fe­rir também o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual traz que “Dirigir o veículo: (...) V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; Infração - média; Penalidade - mul­ta. Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracte­rizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular”.

Não esqueça

O número da Polícia Rodoviária Federal funciona em to­dos os estados brasileiros, sendo acionado pelo 191. Falsa comunicação de acidentes é crime.