Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná foram contrários ao recurso de Giovani José Marcon em processo quando ele era diretor do Centro Médico Hospitala
Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná foram contrários ao recurso de Giovani José Marcon em processo quando ele era diretor do Centro Médico Hospitalar, em 2015. Foi mantida a sentença condenatória pela prática do delito de uso de documento ideologicamente falso. Por este motivo, a condenação é de um ano e seis meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, e o pagamento de 16 dias-multa.
Explica-se no processo que pratica o delito de falsidade ideológica aquele que insere ou faz inserir, em documento público ou particular, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. A decisão enfatiza que Giovani utilizou servidores lotados no CMH de Campo Largo para praticar o delito de uso de documento ideologicamente falso, por quatro vezes. “O acusado utilizou sua posição hierarquicamente superior para ordenar que os funcionários a ele subordinados fornecessem seus dados pessoais, para que os receituários médicos ideologicamente falsos fossem produzidos e, posteriormente, que o medicamento fosse adquirido gratuitamente em farmácias populares fora das dependências do órgão público. Diversas testemunhas afirmaram que, se não cumprissem as ordens emanadas pelo réu, temiam sofrer represálias.”
Consta, ainda, que três servidores, após se negarem ao pedido do Giovani, foram transferidos para outros locais demasiadamente distantes de suas residências, causando transtorno. Em um dos casos relatados, a pessoa foi transferida a 25Km distante e outra a 32Km, em unidades do interior.
Segundo a Justiça, também cabia ao Giovani provar sua justificativa de que a cúpula diretiva da Secretaria de Saúde do Município de Campo Largo, quanto o Prefeito Municipal tinham conhecimento da prática realizada no CMH. Também não provou a suposta necessidade de utilizar receituários ideologicamente falsos para suprir o estoque de remédios do Centro Médico Hospitalar de Campo Largo. “Não há como consentir que funcionários públicos se valham de meios ilegais como forma de garantir a disponibilidade de recursos públicos.”
Segundo relato de servidores, Giovani determinava que os estes fossem em farmácias, em posse de receituário médico emitido no nome dessas pessoas, para retirarem caixas do medicamento ‘Captopril’, o qual é receitado para pressão alta, mesmo sem estas pessoas precisarem do medicamento, mas era para suprir a demanda do Centro Médico. O receituário é considerado falso porque essas pessoas não faziam uso do medicamento. Os médicos que faziam essas receitas prestavam serviço para o Município e o Captopril não é um medicamento disponível na padronização da Prefeitura, mas servidores relataram que a cada 15 a 20 dias recebiam uma caixa de Captopril com 30 medicamentos.
Defesa
Edson Gonçalves, advogado de defesa do Giovani Marcon, informou à Folha que a Apelação não foi acolhida pela Justiça e estão aguardando a publicação para entrar com novo Embargos de Declaração em razão que a decisão é omissa e na sequência analisará que medida tomar, mas acredita que consiga evitar a prisão do vereador.
“Infelizmente o Poder Judiciário entendeu de uma forma diferente do que constava no processo”. Não consegue falar de outros processo porque assumiu agora a defesa do vereador, já no processo final. Sobre a cassação do vereador, diz que estão aguardando intimação das testemunhas para instruir o processo e esperam que os vereadores não analisem de forma política esse processo já que quando aconteceram os fatos ele não era vereador, portanto não teve quebra de decoro parlamentar.
“O ilícito penal está sendo julgado pelo Tribunal de Justiça, tem ainda o recurso especial e extraordinário que nós vamos tentar em Brasília e de qualquer maneira o que esperam é que os vereadores decidam juridicamente e não politicamente.”
No processo, a defesa argumenta que “pleiteia sua absolvição ante a insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório. Aduz que não restou demonstrada a coação exercida sobre as pessoas que realizaram os atos ilegais, razão pela qual não deve prevalecer a condenação pelo delito de uso de documento falso. No mais, alega que agiu acobertado pelo estado de necessidade, eis que os remédios comprados com receituário falso eram necessários para o tratamento de pacientes internados no Centro Médico Hospitalar.”