Sexta-feira às 18 de Julho de 2025 às 01:19:32
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Defesa Civil fiscaliza comércio e tem poder de suspender Alvará

A Prefeitura lançou Decreto Municipal que estabelece a suspensão do alvará de funcionamento do comércio, caso os comerciantes não obedeçam às recomendações preventivas. O comércio em geral deve seguir normas de prevenção quanto à recepção de client

Defesa Civil fiscaliza comércio e tem poder de suspender Alvará

A Defesa Civil de Campo Largo fez uma reunião com mais de 10 comerciantes de lojas de móveis (localizadas no centro da cidade) para orientar e informar as medidas de prevenção que devem ser adotadas por todos. A Prefeitura lançou Decreto Municipal que estabelece a suspensão do alvará de funcionamento do comércio, caso os comerciantes não obedeçam às recomendações preventivas

Dois decretos foram sancionados pelo prefeito nas últimas semanas ? Nº 084/2020 e Nº 114/2020. Ambos estabelecem que o comércio em geral deve seguir normas de prevenção quanto à recepção de clientes, atendimento e higienização dos pontos comerciais.
O último decreto ?  Nº 114/2020 de 03/04/2020 ? pontua as seguintes normas (dentre outras):

? A averiguação e fiscalização do comércio fica a cargo de órgãos e entidades dotados do poder de Polícia, servidores da Vigilância Sanitária, fiscais tributários, fiscais ambientais, de posturas e edificações, Guardas Municipais e agentes fiscalizadores do EstaR (Estacionamento Regulamentado) ? dentre outros no âmbito Municipal;

? Os estabelecimentos devem disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% e avisar, através de propagandas, sobre como higienizar corretamente as mãos. As informações devem estar em local de fácil acesso a clientes e funcionários;

? Para comércios de alimentos, disponibilizar álcool gel 70% em pontos estratégicos (antes do acesso ao bufê) e, principalmente, na área de manipulação de alimentos; também disponibilizar funcionário específico para servir os alimentos;

? Comércio de Alimentos: Disponibilizar a todos os clientes e funcionários acesso fácil a pias providas com água corrente, sabonete líquido, talhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal, além de frascos com álcool 70% para uso de funcionários e clientes;

Mais medidas de prevenção ? Além das especificações quanto à higienização, informações e ações preventivas, o Decreto Municipal Nº 114/2020 também estabeleceu que deve ficar reduzida em 50% a capacidade de público para todos os estabelecimentos.

Quando houver qualquer situação de desrespeito à diminuição da capacidade de público, os agentes fiscalizadores realizarão uma notificação escrita, sob pena de advertência. No caso da reincidência, fica autorizado o agente fiscalizador a determinar a suspensão do Alvará de Funcionamento e proceder o fechamento do estabelecimento.

A Defesa Civil Municipal informa que todos os estabelecimentos estão sendo fiscalizados e alcançados com as recomendações vigentes. Quando não houver a colaboração dos comerciantes, o Executivo Municipal intervirá com as medidas ostensivas.
A prevenção e o isolamento social é a melhor maneira de controlar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Mais informações, denúncias, esclarecimentos e/ou dúvidas: Ouvidoria Geral do Município.

Serviços:
Telefone: (41) 3399-1664
E-mail: ouvidoriageral@campolargo.pr.gov.br.