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Cultura de segurança em ambiente de trabalho promove mais saúde para o trabalhador

Por se tratar ainda de uma modalidade consideravelmente nova, a segurança do trabalho remoto ainda está sendo estudada pelos profissionais da área

Cultura de segurança em ambiente de trabalho promove mais saúde para o trabalhador

Conforme divulgação do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, dados apontam que, infelizmente, 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em acidentes do trabalho de 2016 a 2022. O levantamento mostrou ainda que um aumento foi identificado, de 25,4% nos óbitos no período neste período, saltando de 2.265, em 2016, para 2.842, em 2022 - o último ano com dados consolidados. O Anuário indicou ainda um aumento de 11,7% no número de acidentes trabalhistas típicos, que não resultaram em morte, no período de 2016 a 2022, que subiram de 354.084 para 418.684. Os acidentes de trajeto também registraram elevação, de 16%, aumentaram de 108.150, em 2016, para 125.505, em 2022.
Fechando os dados, no total, os casos de acidentes típicos, incapacidade permanente, doenças do trabalho, óbitos, e acidentes de trajeto somaram 656.667 em 2022, uma alta de 10,6% sobre o registrado em 2016.
Por isso, trabalhar para diminuir os números alarmantes e lamentáveis de acidentes de trabalho não é uma tarefa específica somente da equipe responsável pela Segurança do Trabalho, mas uma cultura a ser gerada em toda a empresa, conforme explica Ernani Leal, engenheiro de produção, pós-graduado em Engenharia de Segurança, entre outras formações, com carreira de mais de 25 anos na área. “Todas as atividades possuem perigos e riscos associados, o que difere é o grau de risco da atividade exercida pelo funcionário, que variam entre os graus um a quatro, mas não exime nenhuma empresa dos riscos do exercício da profissão, assim, necessitando criar uma cultura de segurança do trabalho na empresa, sendo ela implementada por uma equipe especializada ou por uma pessoa escolhida para exercer essa função.”

Embora a Segurança do Trabalho seja antiga no Brasil, foi em 1978 que o país passou a ter normas que regulamentam a Segurança do Trabalho, nas mais diversas áreas, previstas para empresas de pequeno porte – a partir de um colaborador – até empresas de grande porte e multinacionais, dividindo-se entre regras gerais, que devem ser atendidas por todas e regras específicas para cada segmento. Ernani explica que conhecer as normas que norteiam o trabalho de cada colaborador é o primeiro passo é adquirir este conhecimento, seja por meio de treinamentos, cursos, reuniões, além do estabelecimento de procedimentos, que fiquem claros a todos que estão em determinado local de trabalho.
“Na nossa sociedade, não temos uma cultura de cuidado. Quando chega o profissional da Segurança no Trabalho e inicia o processo de treinamento com os funcionários, há até mesmo uma estranheza. Um dos maiores desafios para algumas pessoas é ainda reconhecer o perigo. Por exemplo, ela cresceu subindo em árvores e nunca caiu, está acostumada com altura, e quando chega na empresa não pode subir dois metros por conta dos riscos que estão atribuídos a essa atitude. Até as pessoas criarem essa percepção, essa cultura, demora e é sob muita insistência, alertas e treinamentos. O ‘tomar cuidado’, que ouvimos muito dos funcionários, não é uma atitude de prevenção, você já está se expondo a riscos. A segurança começa no alto escalão da empresa, no dono, presidente, diretor, que dão o exemplo”, reforça.
Também entra na segurança do trabalho a consideração no aspecto emocional do trabalhador, que pode estar atravessando uma fase difícil na vida pessoal. Ernani comenta que a distração pode levar a sérios acidentes de trabalho. Realocar o funcionário de setor ou função pode ser uma saída.

Direito de recusa
Ernani explica que todos os colaboradores têm direito de recusar exercer alguma atividade que coloque em risco a sua integridade física, risco a vida, previsto em Lei. “Esse é um direito que o funcionário tem e muitas vezes não conhece, e que caso a empresa o obrigue ou demita, penas pesadas podem ser imputadas em uma ação trabalhista. “Todas as empresas organizadas, que zelam pelo trabalhador, não o colocarão em risco, e em uma atividade que apresente riscos, irá procurar meios de amenizá-los, preservando o máximo possível a vida e a saúde do mesmo”, enfatiza.

Segurança no trabalho remoto
Por se tratar ainda de uma modalidade consideravelmente nova, a segurança do trabalho remoto ainda está sendo estudada pelos profissionais da área, sobre como transferir estes cuidados para os colaboradores. “As empresas já estão aderindo a campanhas de conscientização sobre os cuidados em casa, com postura, pausas, alimentação, entre outros, mas não tem a liberdade de alteração do local. Para o futuro pode ser que tenhamos mudanças, mas tudo depende de definições e reuniões que envolvem o próprio governo, sindicatos e a sociedade civil organizada”, completa.

Explica ainda que para serviços de campo, onde as pessoas exercem atividades fora da sede da empresa, como, por exemplo, técnicos de telefonia e instalação de internet, há normativas bem definidas sobre segurança e que devem ser seguidas à risca para evitar acidentes. “Como trabalhadores temos direitos e deveres, que incluem a Segurança do Trabalho. Uma das demissões por justa causa que não dá retorno é a demissão causada por não seguir as normativas de Segurança do Trabalho e não utilizar equipamentos de segurança que foram oferecidos pela empresa, por isso, deve ter sempre tudo bem documentado a entrega dos materiais, os treinamentos feitos com os colaboradores. Em grande parte dos casos, a Justiça entende que mesmo o funcionário tendo todos os meios de prevenção, fez a escolha – errônea – de se arriscar. Claro que a demissão não é a primeira atitude, que envolve advertências e suspensão, mas ela pode acontecer”, diz.

Segurança do trabalho não é só EPI
Engana-se quem acredita que o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual, o famoso EPI, é a única alternativa. Ernani explica que esse na verdade é o último passo na avaliação de riscos. “O que o empregador deve avaliar é identificar o risco e como é possível eliminar, questionando sobre outros meios que é possível exercer o trabalho com segurança, se há como substituir o trabalho humano para uma situação de risco, medidas administrativas – treinamento, análise de risco, preparo daquela pessoa para exercer a função, entre outros – e, por fim, a ‘armadura’, que é o EPI, que amenizará uma possível lesão em caso de acidente”, explica.
Assim, salienta também que o colaborador deve ficar atento à qualidade do material oferecido pela empresa, validade, se há defeitos ou situações que provocaram algum dano no material, para que ele seja trocado por um novo. Jamais “conserte” um EPI ou o coloque à prova.

Pessoa física é responsável
Ao contratar uma empresa ou profissional liberal para exercer alguma prestação de serviço em casa é importante se ater à segurança dos mesmos. Ernani explica que é uma responsabilidade compartilhada e que em caso de acidente, pode acontecer a cobrança de indenizações à pessoa acidentada.

O que fazer em caso de acidente?
Ernani explica que há empresas que param o setor inteiro em caso de acidente, promovendo uma investigação do que levou àquele acidente. Explica que todo tipo de acidente de trabalho é grave e que processos devem ser revistos. Orienta a chamar o socorro e jamais mexer com o colaborador, podendo somente conversar com ele para que permaneça calmo e acordado. “Em caso de falecimento do trabalhador, que é algo extremamente grave, o local fica interditado pela Polícia Científica e a retirada é feita pelo Instituto Médico Legal, realizando uma investigação posteriormente”, finaliza.