O planejamento sobre o destino do patrimônio após a morte tem deixado de ser um tema evitado por muitas famílias e vem ganhando espaço nas discussões jurídicas e patrimoniais no Brasil. No Paraná, esse movimento também aparece nos números, visto que em dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil indicam crescimento significativo na realização de testamentos nos últimos anos, refletindo uma maior preocupação da população em organizar a sucessão de bens, evitar conflitos familiares e garantir que a própria vontade seja respeitada.
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) aponta que o número de testamentos realizados no estado cresceu 37,7% nos últimos cinco anos. Em 2020, foram registrados 2.532 atos em Cartórios de Notas. Já em 2025, o total chegou a 3.489 registros, sendo este o maior número da série histórica. A comparação com o ano imediatamente anterior também mostra crescimento. Em 2024 foram realizados 3.300 testamentos, enquanto em 2025 o aumento foi de 5,7%. Entre os fatores apontados para essa ampliação está a possibilidade de realização do ato de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado.
Sem testamento, a herança segue a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil, que é primeiro filhos, depois pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais, como sobrinhos, até o quarto grau. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
Para a advogada Valéria Flenik de Moraes Novacoski, a ideia de que o testamento é algo exclusivo para pessoas muito ricas ainda é um equívoco comum. “O planejamento sucessório é importante para qualquer pessoa que possua patrimônio, independentemente do valor ou da quantidade de bens. Imóveis, veículos, investimentos, participações societárias, créditos e até ativos digitais podem integrar a herança e merecem organização prévia. Além disso, o planejamento sucessório não interessa apenas a quem possui patrimônio elevado, mas também a quem deseja reduzir conflitos familiares, proteger pessoas próximas, organizar a transmissão dos bens e diminuir desgastes emocionais e financeiros para os sucessores.”
A advogada explica que o testamento é um documento legal pelo qual a pessoa pode indicar a destinação de parte de seus bens após a morte. “Este é um documento pelo qual a pessoa indicará a distribuição de até 50% dos seus bens após a sua morte. Os outros 50% devem ser destinados obrigatoriamente aos herdeiros necessários, o que é chamado de sucessão legítima, sob pena de haver decisão judicial de nulidade parcial para adequação à legítima”, pontua.
Quando começar a planejar
De acordo com a Dra. Valéria, não existe uma idade ideal para iniciar o planejamento sucessório. O momento mais adequado depende da realidade patrimonial e familiar de cada pessoa. “Em geral, esse cuidado passa a fazer sentido a partir do momento em que a pessoa adquire bens, constitui vínculos familiares, inicia atividade empresarial ou percebe a necessidade de organizar a futura transmissão do patrimônio”, explica.
Ela acrescenta que iniciar esse processo com antecedência tende a trazer maior previsibilidade, ou seja, quanto mais cedo houver organização, maiores costumam ser a segurança jurídica e a previsibilidade para todos os envolvidos.
O que acontece quando não há testamento
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a divisão dos bens ocorre por meio do processo de inventário e segue as regras do Código Civil. “Em regra, herdam primeiro os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens e a situação concreta. Na ausência de descendentes, a herança pode ser destinada aos ascendentes, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Não havendo descendentes nem ascendentes, herda o cônjuge ou companheiro”, explica a advogada.
Caso essas pessoas não existam, a herança pode ser destinada aos parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios. Na inexistência de herdeiros, o patrimônio pode ser declarado jacente e, posteriormente, vacante.
Segundo Dra. Valéria, esse cenário frequentemente gera disputas. “A divisão legal nem sempre corresponde à expectativa da família. Muitas vezes há desconhecimento das regras sucessórias, divergências sobre quem tem direito, discussões sobre avaliação de bens e dificuldades na administração do patrimônio até a conclusão do inventário”, esclarece.
Ela lembra ainda que uma mudança relevante no entendimento jurídico consolidou os direitos sucessórios do companheiro. “Uma das mudanças mais relevantes no entendimento jurídico foi a consolidação, pelo STF, de que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge.”
Situação de solteiros e pessoas sem filhos
O planejamento sucessório também pode ser importante para pessoas solteiras e sem filhos. Conforme explicado, na ausência de testamento, os bens serão transmitidos conforme a ordem legal, podendo beneficiar ascendentes, como pai e mãe, e, na falta deles, irmãos, sobrinhos ou outros parentes colaterais. Porém, caso essa não seja a vontade da pessoa, o testamento permite direcionar parte do patrimônio a outros beneficiários.
“Se essa não for a vontade da pessoa, o testamento permite direcionar a parte disponível do patrimônio a quem ela desejar, inclusive outros parentes, afilhados, amigos ou instituições beneficentes, desde que respeitados os limites legais quando houver herdeiros necessários.”
União estável e dificuldades na sucessão
Casais que vivem juntos sem formalizar a união estável também podem enfrentar dificuldades no momento da sucessão. “Atualmente, o entendimento jurídico consolidado é no sentido de que, para fins sucessórios, o companheiro tem proteção equivalente à do cônjuge. Assim, em regra, não deve haver diferença de tratamento sucessório apenas pelo fato de a relação ser união estável e não casamento civil”, afirma.
O problema surge quando a relação não foi formalizada. “Nesses casos, pode ser necessário comprovar judicialmente a existência da convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituição de família. Isso pode aumentar o tempo, os custos e o desgaste do processo.”
Testamentos online têm validade jurídica
A possibilidade de realização de atos notariais pela internet também contribuiu para ampliar o acesso ao instrumento. Segundo a advogada, o testamento eletrônico pode ter validade jurídica, desde que cumpra as formalidades legais. “No Brasil, os atos notariais eletrônicos são regulamentados pelo CNJ e exigem, entre outros requisitos, videoconferência notarial, concordância expressa das partes, assinatura digital no e-Notariado e assinatura do tabelião com certificado digital”, explica.
Ela ressalta que o principal risco, tanto no formato presencial quanto no digital, está no descumprimento das formalidades legais ou em eventuais dúvidas sobre a capacidade do testador, por isso afirma que é indispensável orientação jurídica e cautela na escolha do procedimento adequado.
Outras formas de organizar a sucessão
Embora o testamento seja uma ferramenta importante, ele não é a única forma de planejamento sucessório. Dependendo da situação familiar e patrimonial, podem ser adotadas outras estratégias, como doações em vida com cláusulas protetivas, criação de holding familiar, reorganização societária ou contratação de previdência privada.
Segundo a advogada, essas medidas podem trazer vantagens relevantes. “Entre os benefícios estão a redução de custos, maior agilidade na transferência de bens, otimização da carga tributária e, em alguns casos, a própria dispensa de inventário”, diz
Para a Dra. Valéria, o planejamento sucessório deve ser encarado como uma forma de responsabilidade com o patrimônio e com os familiares. “Esse tipo de planejamento deve ser realizado com acompanhamento profissional e por meios juridicamente seguros. A cautela é essencial para evitar nulidades, fraudes e prejuízos, como golpes, que são cada vez mais comuns atualmente”, finaliza.