Para os protocolos após essa data, os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil depois do recesso de final de ano
Os projetos para análise prévia de construção só serão recebidos antes do recesso de final de ano, caso sejam protocolados até o dia 01/12/2017.
Para os protocolos após essa data, os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil depois do recesso de final de ano.
Por exemplo: Para os projetos protocolados no dia 04/12/2017 os prazos serão contados a partir do primeiro dia útil de 2018, para os projetos protocolados no dia 05/12/2017 os prazos serão contados a partir do segundo dia útil de 2018, e assim sucessivamente