Justiça determina reintegração de área invadida no entorno da capela histórica.
A Mitra da Arquidiocese de Curitiba, proprietária do terreno onde está localizada a Capela Nossa Senhora da Conceição do Tamanduá, em Balsa Nova, entrou com uma ação de reintegração de posse, com pedido liminar na 1ª Vara Cível de Campo Largo para reaver a posse de grande parte de sua propriedade, que havia sido indevidamente ocupada por vizinhos.
A ação de reintegração de posse foi proposta após a constatação de que aproximadamente 10 alqueires do imóvel, que possui cerca de 11 alqueires, foram cercados sem consentimento. A decisão liminar foi concedida em 20 de outubro de 2025, determinando a reintegração da posse à Mitra.

A advogada deste processo, Dra. Patricia Schmidt, explica que o terreno em questão foi estabelecido por meio de diversas doações feitas pelas famílias pioneiras das regiões de Tamanduá e Faxina com o objetivo de viabilizar a construção da Capela e de um cemitério para uso dos moradores. A Mitra, que mantém a capela e o cemitério, é quem exerce a posse de fato sobre a área.
O imóvel possui valor histórico e patrimonial significativo, tendo sido tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em setembro de 2024. A igreja considera a área um patrimônio da comunidade, e o tombamento exige um cuidado histórico e arqueológico maior, sendo motivo de grande preocupação qualquer prejuízo na localidade.
Segundo a advogada, existia uma relação prévia entre a Mitra e uma das requeridas. “Há muito tempo, a igreja cedeu parte do terreno a uma vizinha e seus familiares, por meio de um comodato verbal, para que ela utilizasse a área como pastagem para animais. A condição era que ela se responsabilizasse pela limpeza e conservação do imóvel e dos arredores da capela. No entanto, em meados de junho de 2025, o Padre Antônio, pároco responsável pela Capela do Tamanduá (Igreja de Santa Cecília), e fiéis da comunidade notaram a instalação de cercas novas em vários pontos, indicando uma redução considerável da área. O levantamento topográfico confirmou que a invasão aconteceu”” detalha. As cercas, inclusive, abrangem a redondeza da igreja e incluem áreas de preservação permanente nos fundos do terreno.
Após a negativa dos vizinhos em desocupar a área, a Mitra registrou um Boletim de Ocorrência em 29 de agosto de 2025, na 3ª Delegacia Regional de Polícia de Campo Largo. A propositura da ação de reintegração de posse foi a alternativa encontrada para a preservação dos direitos da proprietária.
A decisão judicial proferida reconheceu que a posse pelos vizinhos é ilegal e ordenou que os requeridos e eventuais ocupantes desocupem o imóvel voluntariamente. O processo, que é público, está atualmente na fase inicial de citação. Caso os requeridos não cumpram a ordem voluntariamente, o Juízo autorizou a reintegração compulsória com uso de reforço policial e aplicação de multa por descumprimento. A Mitra também comunicou a situação à Prefeitura de Balsa Nova, que tem intenção de regularizar fundiariamente a área do cemitério, e ao IFAN e ao Instituto Purunã, devido ao tombamento histórico da Capela.