01/02/2013
Fernando de Oliveira Silva e Jeferson Julio Padilha foram submetidos a julgamento na última Terça-feira (29), no Fórum Regional de Campo Largo, acusados da morte de Cristiano Gonçalves de Paulo (17).
01/02/2013
Fernando de Oliveira Silva e Jeferson Julio Padilha foram submetidos a julgamento na última Terça-feira (29), no Fórum Regional de Campo Largo, acusados da morte de Cristiano Gonçalves de Paulo (17), na madrugada do dia 12 de novembro de 2011, na rua Três, Jardim Meliane. Na época, um menor de 16 anos, que também teria participado da crueldade, apresentou-se na Delegacia, foi ouvido e colocado em liberdade.
Brutalidade
Na ocasião, segundo o que apurou a Polícia Civil, Cristiano estava próximo à cancha de areia do bairro, na companhia dos três suspeitos e outros jovens. Em determinado momento houve uma confusão entre eles, Cristiano saiu correndo, foi perseguido pelo trio e Jeferson teria detonado quatro tiros, um dos disparos acertou o peito da vítima. Ao cair no chão, o jovem teve a cabeça esfacelada por golpes de facão, desferidos por Fernando e pelo adolescente. Por volta de duas horas da madrugada, o corpo de Cristiano foi localizado e recolhido ao Instituto Médico Legal de Curitiba.
Julgamento
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os dois, que foram à julgamento na Terça-feira (29), incursos nas sanções previstas no artigo 121, caput,do Código Penal c/c artigo 29, do Código Penal e 244-B, da Lei n.8069/90.
Foram sentenciados os réus Fernando de Oliveira Silva e Jeferson Julio Padilha de terem cometido o crime de homicídio contra a vítima Cristiano Gonçalves de Paula, bem como o crime de corrupção de menores.
Pena
Jeferson foi condenado a sete anos de reclusão em relação ao crime de homicídio que vitimou Cristiano e corrupção de menores. Como o réu se encontra preso desde a data de 12 de Novembro de 2011, desta forma, considerando a pena aplicada ao sentenciado, verifica-se que até a presente data foram cumpridos um ano, três meses e 18 dias de reclusão, de modo que resta cumprir uma pena de cinco anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto.
A pena definitiva para o réu Fernando recebeu a sentença de nove anos e cinco meses de reclusão, pelo crime de homicídio e crime de corrupção de menores. Como também se encontra preso desde 12 de Novembro de 2011, considerando a pena aplicada até à presente data, foram cumpridos um ano, três meses e 18 dias de reclusão, de modo que resta cumprir uma pena de oito anos, um mês e 12 dias de reclusão em regime fechado para o cumprimento de pena.